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ORDEM (traslado) do governador de Cabo Verde e distrito de Guiné, Francisco de Figueiroa, ao capitão-mor de Cacheu, Manuel Dias Cotrim, sobre a proibição dos moradores de comerciar escravos e admitir nos portos de Cacheu navios castelhanos e outros estrangeiros, sob pena de serem banidos e confiscados os seus bens; sobre a notificação do capitão-mor para o cumprimento da ordem, incorrendo, também, no castigo, em razão dos resultados de infracção que se apresentarem à Fazenda Real, podendo ser-lhe confiscado os bens e fazendas, considerado traidor e desobediente aos mandados e ordens superiores; sobre o direito de resposta em agravo do capitão-mor, Manuel Dias Cotrim, e dos moradores de Cacheu à ordem e mandado do governador de Cabo Verde, Francisco de Figueiroa.
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