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CARTA do [juiz de fora que servia de] provedor da Fazenda Real de Angola, António de Campos Rego, ao rei [D. José I] em resposta à carta [régia] de 30 de Outubro der 1752, que aprovava as providências do vice-rei do Brasil, conde de Atouguia, [Luís Pedro Peregrino de Carvalho e Ataíde], para que não saíssem navios do porto da Bahia, para [Angola], Costa da Mina ou outras partes, sem capelão, quais as penas para os capitães incumpridores e a obrigação da Relação executar aquelas providências; Sua Majestade ordenava ao signatário para examinar os navios e caso tivessem saído da Bahia sem capelão fizesse auto e o remetesse ao chanceler da Relação da cidade, procurando que daquele porto não saíssem navios sem capelão e se faltassem clérigos cumprisse o estipulado na carta de 5 de Março de 1697.
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