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CARTA do ouvidor-geral de Angola, Rodrigo Rebelo da Silva, ao rei [D. João V] respondendo à carta régia de 7 de Março de 1707, acerca dos rendimentos dos ofícios das capelas e dos resíduos de Angola, dando conta que esses ofícios eram mais aparentes do que reais, porque a ausência de bens consistentes inviabilizava a instituição de capelas e de morgados, da mesma forma que os rendimentos dos resíduos eram inatendíveis por serem tão ténues. See original record