CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei [D. Pedro II] sobre a carta do provedor da Fazenda Real de Angola, Rodrigo da Costa de Almeida, acerca da conveniência de ser a Fazenda Real a cobrar os direitos dos vinhos e aguardentes que se embarcavam [em Portugal] e no Brasil para Angola; [a carta menciona ainda que a ordem régia para que os depositários recebessem os direitos dos vinhos e das aguardentes, em virtude da falta de moeda de cobre, só poderia ter efeito depois de terminado o contrato iniciado a 11 de Julho de 1702]. See original record