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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. Pedro sobre um capítulo da carta do governador e capitão-general de Angola, Francisco de Távora, de 15 de Março de 1670, sugerindo que os governadores pudessem assumir a jurisdição de juízes da Coroa para arbitrar nos casos em que o ouvidor-geral fosse excomungado pelo vigário-geral e este pelos conservadores das ordens e religiões; o conselho propôs que se acrescentasse ao regimento dos ouvidores-gerais de Angola o mesmo capítulo que se adicionara aos do Maranhão, concedendo-lhes a possibilidade de serem juízes dos feitos da Coroa.
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