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Identification
Description level
F
Reference code
PT/AHALM/REGALM02
Title
Reguengo de Caparica
Holding entity
Arquivo Histórico de Almada
Initial date
1690-07-06
Final date
1846-10-08
Dimension and support / Extents
10 u.i. (9 livros, 1 caixa); papel.
Content and structure
Scope and content
As terras reguengas da Caparica, propriedade do Rei desde a reconquista cristã, foram vendidas em 1593, por D. Filipe I a D. Rui Gonçalves da Câmara 1.º Conde de Vila Franca (do Campo), passando este e os seus legítimos sucessores a serem os titulares do direito tributário sobre as terras reguengas.Desde então, os sucessivos proprietários, os Marqueses de Marialva e seus rendeiros procuraram estender os limites da demarcação do reguengo, exigindo o pagamento do tributo do quarto e oitavo a fazendeiros situados fora da demarcação, dando assim origem a uma prolongada disputa judicial.A antiga demarcação do reguengo começava no lugar chamado Bicheiro e dirigia-se ao largo do Monte de Caparica, e daí prolongava-se à Torre, pelas estradas das Fontes Santas até ao Porto Brandão.No âmbito da contenda judicial que opôs os Marqueses de Marialva aos fazendeiros da Caparica, em 1758, realizou-se por solicitação do Marquês nova demarcação do reguengo, acto muito contestado por este não coincidir com os verdadeiros e antigos limites. Desde a morte de D. Rui Gonçalves da Câmara, os vários proprietários do antigo reguengo da Caparica foram:- D. Pedro de Menezes, 2.º Conde de Cantanhede, tendo herdado o reguengo por parte de sua mulher, D. Constança de Gusmão, filha de D. Rui Gonçalves da Câmara;- D. Rodrigo de Menezes e D. Guiomar de Menezes;- D. José de Menezes;- D. Pedro António de Menezes, 2.º Marquês de Marialva, 4.º Conde de Cantanhede, filho do proprietário anterior;- D. Diogo de Noronha (Angeja), 3.º Marquês de Marialva, 5.º Conde de Cantanhede;- D. Pedro de Alcântara de Menezes, 4.º Marquês de Marialva, 6.º Conde de Cantanhede, filho de D. Diogo de Noronha;- D. Diogo José Vito de Meneses Noronha Coutinho, 5.º Marquês de Marialva, 7.º Conde de Cantanhede;- D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, 6.º Marquês de Marialva, 8.º Conde de Cantanhede;- O título hereditário de Marquês de Marialva e, o seu subsidiário, conde de Cantanhede foram extintos por força da Lei Mental que limita a sucessão de títulos hereditários em herdeiro varão e exclui a herança e descendência feminina bem como toda e qualquer linha colateral ou transversal do último titular. A representação do título e posse do Reguengo passa para a casa do Duque de Lafões.
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