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Identification
Description level
D
Reference code
PT/AHALM/CMALM/B-A/001/0179/000004
Title
Ata n.º 18/maio/1992.
Holding entity
Arquivo Histórico de Almada.
Initial date
1992-05-05
Final date
1992-05-05
Dimension and support / Extents
50 f. (1 f. com corpo de ata, 49 f de anexos); papel.
Content and structure
Scope and content
Presenças:Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa (presidente);Leonor Coutinho Pereira dos Santos (vereadora);Jaime Carlos Silva Corbal Moreira (vereador);José Luís Abreu Leitão (vereador);Miguel António Alves Duarte (vereador);António José Sousa Matos (vereador);Nuno Manuel Perfeito Cabeçadas (vereador);Domingos Nabais (vereador);Henrique Rosa Carreiras (vereador);Artur Cortez Pereira dos Santos (vereador);Maria de Fátima Alegria Antunes Valença Mourinho (vereadora).A reunião foi secretariada por, Maria da Conceição Santos Fragoso Mestre Coelho.Deliberações:- Resolução: em 1976, a Câmara Municipal decidiu, por unanimidade, solicitar a expropriação por utilidade pública de algumas áreas de terreno, para construção de habitações económicas, através de cooperativas, era o Orçamento de Estado - através do Plano do Fundo de Fomento de Habitação, que assegurava o pagamento das indemnizações que viessem a ser devidas aos proprietários. Ora, nesse sentido, a CMA apenas conseguiu resolver dentro dos parâmetros legais, então fixados, apenas uma área de terreno situada, em Vila Nova de Caparica, que foi cedida em direito de superfície à Cooperativa CHUT e onde está em fase adiantada de acabamentos a 2.ª fase do programa ali construído. Neste âmbito, viu-se a CMA confrontada com as seguintes situações: no 2.º processo de expropriação concluído teve esta câmara que pagar do seu próprio orçamento, o valor de 210 mil contos, quando a avaliação inicial era de mais ou menos de 10% daquele valor; na parte restante do processo de expropriação, referente ao prédio de Santo António, o mesmo caducou, por força do Código de Expropriações, não tendo a Câmara tomado posse do respetivo terreno. Foi perante este quadro, para o qual a Autarquia em nada contribuiu, que se teve de repensar a promessa feita à CHUT, em 1983, de cedência após a conclusão dos respetivos processos de expropriação, a definir por esta Câmara Municipal. O Governo deixou de construir habitações sociais para realojamentos e o IGAPHE, que dispõe de extensas áreas expropriadas no Concelho para habitação social, passou a vender os terrenos às cooperativas, em vez de os ceder em direito de superfície. Assim, a Câmara de Almada, reunida em 5 de maio de 1992, resolve o seguinte, a saber: 1) Reafirmar a sua disponibilidade e interesse para em conjunto, com as diferentes Cooperativas de Habitação, acertar novas e diversificadas formas de cooperação, que conduzam à promoção de mais habitação social no Concelho, como forma de ajudar a minorar as carências existentes e 2) Manifestar total disponibilidade e vontade para encontrar soluções alternativas a Santo António, abrindo de imediato com a CHUT, um processo negocial específico para fazer face às expetativas dos sócios da referida cooperativa (resolução, em anexo) fls. 316-319;- Na sequência da proposta em anexo, aprovada, em reunião ordinária, realizada no dia 18 de março de 1992, em que foi deliberada a constituição predial de lotes, propõe-se, assim, alienar os 25 lotes de terreno em hasta pública que se discriminam: lote A; Lote B; lote C; lote D; lote E; lote F; lote G; lote H; lote I; lote J; lote K; lote L; lote M; lote N; lote O; lote P; lote Q; lote R; lote S; lote T; lote U; Lote W; lote X e lote Y; Aprovação das Condições Especiais de Alienação, as Condições Gerais de Alienação, e bem assim, as Condições Gerais de Hasta Pública (documentos n.ºs 1, 2 e 3, em anexo) (proposta, diversas condições e planta, em anexo) fls. 320-342;- Informação do Diretor do D.A.G.F., para a senhora presidente, datada de 4 de março de 1992, que equaciona a realização dos projetos candidatos aos fundos comunitários (OIDPS/FEDER), num total de investimento de 10 milhões de contos, foram partindo do pressuposto que, para o financiamento da parte nacional deste investimento, o Município de Almada, teria de recorrer ao crédito e à venda de bens de investimento (informação, condições de alienação e declaração de utilidade pública, em anexo) fls. 343-363.
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