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Identification
Description level
D
Reference code
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0006/000008
Title
Capítulo VIII: Disposições gerais.
Holding entity
Arquivo Histórico de Almada.
Initial date
1949-09-14
Final date
1950
Dimension and support / Extents
2 f.; papel.
Content and structure
Scope and content
Artigo 36.º: Os serviços municipais funcionam sob a inspeção e superintendência do presidente da Câmara.Artigo 37.º: A substituição do pessoal dirigente, nas suas faltas e impedimentos, quando não prevista neste regulamento, é regulado pelo Código Administrativo.Parágrafo único: O encarregado dos serviços externos e o fiel dos serviços de material e oficinas substituem-se reciprocamente.Artigo 38.º: Os funcionários e mais pessoal dos diferentes serviços consideram-se subordinados, para efeitos disciplinares, ao chefe da secretaria.Parágrafo único: excetuam-se do disposto neste artigo, ficando diretamente subordinados à presidência da Câmara, o engenheiro, o veterinário, os facultativos municipais e o pessoal requisitado à Polícia de Segurança Pública.Artigo 39.º: Os serviços municipais funcionam segundo o horário legalmente fixado, que é extensivo a todos os funcionários diretamente subordinados à secretaria.Parágrafo único: A tesouraria encerra, para o público, às 16 horas.Parágrafo único: O pessoal menor, especializado e operário presta diariamente 8 horas de serviço, com intervalo de 1 hora para almoço, conforme mais convenha ao serviço e for estabelecido pelos respetivos chefes ou encarregados.Artigo 40.º: Após a receção da correspondência, conforme o disposto na parte final do artigo 7.º, os serviços devolve-la-ão à secretaria, devidamente informada, no prazo de 5 dias, exceto a que, por carecer de estudo ou intervenção especial, não possa ter andamento dentro daquele prazo.Paragráfo 1.º: As informações serão prestadas, de preferência, nos próprios documentos.Paragráfo 2.º: A correspondência a expedir pela Câmara, de iniciativa dos serviços, será enviada em minuta à secretaria.Artigo 41.º: Aos diferentes serviços incumbe colaborar entre si, e prestar reciprocamente todas as informações.Parágrafo único: Durante o mês de janeiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, serão enviados à secretaria, pelos diferentes serviços, os mapas relativos à atualização do património municipal.Artigo 42.º: Enquanto não forem instituídos os serviços municipalizados de captação, condução e distribuição de água potável, fica o expediente e a parte técnica dos mesmos, respetivamente, a cargo da secretaria e dos serviços técnicos urbanização e obras.Artigo 43.º: Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento, observar-se-á o disposto no Código Administrativo e mais legislação aplicável.Contém informação sobre os quadros do pessoal, tendo havido uma remodelação aprovada, em reunião ordinária, de 14 de setembro de 1949, e sancionada pelo Conselho Municipal, em sessão ordinária, de 15 do mesmo mês.
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