Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/065
Title
Processos de jurisdição voluntária
Holding entity
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Initial date
1943
Final date
1963
Dimension and support / Extents
101 proc
Content and structure
Scope and content
São processos especiais, que hoje preenchem o capítulo XVIII do título 4º do livro 3º do Código do Processo Civil, subordinados a uma disciplina específica, em que o juiz dispõe de amplos poderes de investigação para além das provas oferecidas pelas partes, e se orienta por critérios de oportunidade ou conveniência, que prevalecem sobre a legalidade estrita, podendo as suas decisões ser alteradas em função de novas circunstâncias.Segundo o Código de 1939, o primeiro que os autonomizou, pertenciam a esta classe os seguintes processos: - providências relativas aos filhos (nomeadamente, entrega judicial de menor; emancipação de menores; petição para alimentos a menores) e aos cônjuges (depósito da mulher; entrega da mulher e recebimento da mulher pelo marido); divórcio e separação por mútuo consentimento; suprimento do consentimento (incluindo os três processos especialíssimos previstos no Código anterior a este, designadamente o suprimento de consentimento para venda de bens por pais ou avós a filhos ou netos; o suprimento do consentimento do cônjuge interdito e o suprimento do consentimento para a alienação de bens dotais); alienação ou emprazamento de bens dotais; venda, aforamento ou constituição de ónus sobre bens pertencentes a incapazes ou ausentes; conselho de família e de tutela; verificação da gravidez; providências conservatórias e curadoria provisória dos bens do ausente; arrendamentos judiciais; notificação para preferência; herança jacente (processo para se apurar se os herdeiros aceitam ou repudiam a herança);exercício da testamentária; venda de bens pelo testamenteiro; exercício de direitos sociais (inquéritos judiciais; destituição de administrador; convocação de reuniões e assembleias de sócios; redução do capital social; averbamento, conversão e depósito de acções e obrigações; exame de escrituração e documentos; investidura em cargos sociais; providências relativas a navios ou sua carga.Segundo o Código do Processo Civil vigente continuam a pertencer a esta classe os seguintes processos: - providências relativas aos filhos e aos cônjuges; separação ou divórcio por mútuo consentimento; processos de suprimento; alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso; autorização ou confirmação de certos actos (inclui a alienação ou oneração dos bens do ausente ou confirmação de actos praticados pelo representante do incapaz); conselho de família; curadoria provisória dos bens do ausente; notificação para preferência; herança jacente; exercício da testamentária; exercício de direitos sociais;nomeação e destituição de titulares de órgãos sociais (convocação de assembleia de sócios; redução do capital social); averbamento conversão e depósito de acções e obrigações; investidura em cargos sociais; providências relativas a navios ou à sua carga.
Access and use
Language of the material
por
Comments