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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/016
Title
Embargos de obra nova
Holding entity
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Initial date
1840
Final date
1945
Dimension and support / Extents
49 proc
Content and structure
Scope and content
Acções movidas por quem se julgar ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que, pela sua orientação ou modo de execução, lhe possa vir a causar prejuízo, com o fim de provocar a sua suspensão imediata. A obra poderá também ser embargada extra judicialmente, devendo para tal o interessado intimar verbalmente, perante testemunhas, o dono e os operários que nela trabalhem, a não continuarem e recorrendo de imediato aos tribunais para ratificar o embargo, dentro do prazo legal.Não podem ser embargadas obras do Estado construídas em terrenos públicos ou comuns ou em terrenos particulares, desde que expropriados, bem como obras municipais em terreno pertencente ao município, nem tão pouco as obras paroquiais executadas em terrenos paroquiais. Não é permitido fazer novo embargo na parte da obra que já tenha sido objecto de anterior embargo.Note-se ainda a propósito destas acções, que, anteriormente ao Código de 1876, o embargo poderia ser feito pelo próprio autor, que fazia citar o nunciado para falar aos artigos da nunciação, para serem oferecidos na audiência seguinte. Se o nunciante não intentasse a acção, dentro de três meses, entendia-se o seu direito remitido. Nos processos de "Nunciação", de Nunciação de embargo" ou de "Artigos Nunciativos"existentes nos Arquivos Distritais, vindos das incorporações dos Tribunais Judiciais de comarca, coexistem as 2 acções: o embargo judicial ou extrajudicial e, seguidamente uma acção de nunciação, com características de acção possessória, intentada pelo autor Nunciante para pôr termo a uma invasão abusiva sobre o objecto da sua posse contra aquele que ali edificasse obra nova em prejuízo de alguma servidão do A. O embargo de obra nova é hoje regulado no capítulo dos procedimentos cautelares.Tipologia e suporte: Manuscrito
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