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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADVCT/JTJPTL/CV/030
Title
Processos especiais
Holding entity
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Initial date
1902
Final date
1902
Dimension and support / Extents
1 proc
Content and structure
Scope and content
Com a entrada em vigor do Código do Processo Civil de 1876, procurou-se sistematizar as várias espécies de acções, que, até àquela data eram, quase generalizadamente, designadas por libelos. Na "Doutrina da Acções", de José Homem Correia Teles, o seu autor já então afirmava na Introdução ser preciso saber os nomes de todas as acções, facilitando-se, assim, àqueles que tratam da matéria o seu conhecimento à partida. A lista dos processos especiais, assim classificados por este Código incluia os seguintes: a curadoria definitiva dos bens do ausente; a interdição de pessoas e bens; a interdição do poder paternal; a separação de pessoas e bens; a simples separação judicial de bens; o suprimento do consentimento; a prevenção contra o dano;a manutenção e restituição de posse; despejo; cauções; reforço de hipoteca, penhor ou fiança; a redução e a expurgação de hipotecas; a cessação ou mudança de servidão; tombamento ou demarcação; destrinça de foros e censos; redução de prestações incertas; divisão de águas; divisão de coisa comum; reforma de autos e de livros das conservatórias, juramento decisório; justificações avulsas; alienações de bens dotais; acções executivas, para habilitação, etc . Poucos foram, no entanto, os processos especiais que o Código seguinte, de 1939, pôde eliminar ou reduzir, depois de ter alargado o seu número com os já estabelecidos nas leis comerciais.Debate-se o novo Código do Processo Civil com este problema de os limitar a um número menor de tipos, sendo as alterações introduzidas neste sector mais de forma do que de fundo. Ainda assim, deixaram de figurar no Código as matérias que devem ser tratadas perante os tribunais de menores; desaparece o capítulo referente aos recursos de conservadores e notários, hoje regulado em legislação própria; sofre alterações o processo de falência
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