Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCTNV/003
Title
Registos de óbitos
Holding entity
Arquivo Distrital de Santarém
Initial date
1911
Final date
1923
Dimension and support / Extents
28 liv.; papel
Content and structure
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VIII (art.º 246.º a 283.º) ao registo de óbito que, no seu art.º 252.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e local em que o registo é lavrado; nome e qualificação do funcionário que intervém e assina; nome completo, estado civil, profissão e morada do declarante; nome, estado civil, profissão e morada das testemunhas; causa do óbito, se conhecida; data e local do falecimento; nome do(a) falecido(a), idade, profissão, naturalidade, estado civil e último domicílio; a qualidade de filho legítimo ou ilegítimo; nomes completos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais do finado que fossem vivos e só os nomes e lugares e datas das mortes dos que já tivessem falecido; nome do cônjuge, idade aproximada, profissão, naturalidade e domicílio, sendo casado, sendo viúvo a data da viuvez e divorciado a data da sentença de divórcio; se tinha descendentes, nomes dos filhos, idades, estado civil, naturalidade e domicílios dos que fossem vivos e os nomes, lugares e datas dos óbitos dos já falecidos; existência de testamento ou não, a repartição onde deve encontrar-se ou a pessoa que o tinha em seu poder; o cemitério onde iria ser sepultado; assinatura do declarante, das testemunhas e do funcionário do registo civil e por fim a referência ao pagamento dos respetivos emolumentos. Na margem, existe uma coluna para informações, menções e averbamentos, tais como o nome do(a) falecido(a), documentos apresentados aquando do registo, referência a pais incógnitos, a netos ainda menores, órfãos de pai e mãe e respetivas residências e averbamentos respeitantes a trasladações e retificações de registos, tais como o nome do defunto, do cônjuge, do nome de um dos pais ou a indicação de informações desconhecidas aquando do registo de óbito. Cada livro contém um índice alfabético com o nome, apelido, dia e mês do n.º de registo e n.º da folha em que se encontra. Com a publicação do Código de Registo Civil de 1932, é possível, por intermédio de averbamentos, complementar o registo de óbito com informações desconhecidas acerca da vítima. A partir de 1933, são acrescentados a idade, o estado civil do defunto (solteiro, casado(a) ou viúvo) e o nome do cônjuge e a referência ao seu falecimento e local onde foi sepultado, pode constar também a profissão do(a) falecido(a).Em 1911 e 1912 os livros de registos de óbitos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituem-se os duplicados por extratos.
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