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CARTA RÉGIA (cópia de parágrafo) do [príncipe regente D. João], determinando que todas as ordens religiosas, casas de Misericórdia, confrarias e mais corpos de mão morta alienem os prédios rústicos e urbanos que possuem metendo no empréstimo real o líquido das respectivas vendas, com o interesse de 4% que deverão receber anualmente, fazendo o mesmo a respeito do dinheiro dos cofres das ordens terceiras e confrarias.
1801-12-20