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Consta de quatro autos de transgressão do Código de Posturas Municipais:1.º - É transgressor Manuel Guerreiro, maioral, residente no sítio da Pedra de Água, freguesia de São Sebastião de Loulé, criado de João Francisco Grosso, proprietário, residente na vila de Loulé, por apascentar um rebanho de gado lanígero, numa propriedade no sítio da Pedra de Água, pertencente a Manuel Bucheta, residente no sítio de Vale Judeu, freguesia de São Sebastião de Loulé, sem que para isso tivesse a devida licença do proprietário.2.º - É transgressor José Agostinho, menor de idade, filho de José Agostinho, residente no sítio da Corga de Gilvrasino, freguesia de São Sebastião de Loulé, por apascentar um rebanho de gado lanígero, numa propriedade no sítio do Parragil, freguesia de São Sebastião de Loulé, pertencente a António Pereira, residente da Corga de Gilvrasino, sem que para isso tivesse a devida licença do proprietário.3.º - É transgressor José Francisco Grosso, proprietário, residente no sítio do Parragil, na qualidade de proprietário de um rebanho de gado lanígero, pastoriado pelo seu maioral, de nome José Miguel, residente no sítio de Vale Judeu, ambos na freguesia de São Sebastião de Loulé, por este apascentar um rebanho de gado lanígero, composto por um número de cabeças de gado superior àquele para o qual possuia licença camarária.4.º - É transgressor Daniel Lourenço, filho de José Lourenço, proprietário, residente no sítio da Estibeira, freguesia de Alte, concelho de Loulé, por apascentar um rebanho de gado lanígero, numa propriedade no sítio da Cabeça Gorda, freguesia de Alte, pertencente a Francisco Casimiro, residente no sítio da Alcaria, freguesia de Paderne, concelho de Albufeira, comarca de Loulé, sem que para isso tivesse a devida licença do proprietário.