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Carta Precatória enviada pelo Juízo da Correição de Vila Viçosa, sendo Desembargador do reino, Dr. Francisco Xavier do Rego Aranha, ao Juiz de Fora da Vila de Borba, para que se faça cumprir a arrecadação dos 3% das manufacturas do reino de acordo com o Decreto de 11 de Maio de 1804 See original record