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Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0062/00014
Title
Escritura que fazem os indivíduos abaixo nomeados.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1877-08-16
Final date
1877-08-16
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 18 a 19
Content and structure
Scope and content
Escritura realizada no teatro artístico de Ílhavo, sendo intervenientes José de Oliveira Craveiro, José António de Magalhães, Bernardo dos Santos Camarão, Luís Augusto César Ferreira, João Carlos Gomes, António Cândido Gomes e Dionísio Cândido Gomes, todos moradores nesta vila. E logo pelos outorgantes José de Oliveira Craveiro, José António de Magalhães, Bernardo dos Santos Camarão e Luís Augusto César Ferreira, por si e como procurador do reverendo Francisco Ernesto da Rocha Senos, João Carlos Gomes, António Cândido Gomes e Dionísio Cândido Gomes foi dito que tendo feito construir o teatro denominado Teatro Recreativo Artístico, concorreram para a compra e construção do mesmo os outorgantes José de Oliveira Craveiro, José António de Magalhães, Bernardo dos Santos Camarão e Luís Augusto César Ferreira com a quantia de 261 235 réis cada um e os restantes outorgantes com 161 235 réis cada uma. Ficando a referida construção do teatro no valor de 1 conto, 689 880 réis. As obrigações dos outorgantes são as seguintes: os 8 proprietários do referido teatro ficam pela presente escritura, e na falta deles os seus sucessores, a não alhearem ou venderem os seus respetivos quinhões, sem ouvirem previamente a respeito do preço porque deseja fazer os demais associados, que terão preferência na compra em igualdade de preço. Quando um estranho adquira parte do referido teatro ficará com os encargos e obrigações aqui estipulados. Nenhum dos sócios e sob nenhum protesto ou razão poderá reclamar partilhas do seu quinhão ou parte, quer amigável ou judicialmente. O tetro terá um regulamento interno, aprovado pelos sócios e na falta destes será regulado pela direção que dentre os sócios for eleito. Os sócios corre-lhe o dever de evitar entre os mesmos conflitos que possam transtornar o bom andamento dos negócios teatrais da sua casa e antes devem auxiliar e promover a boa harmonia que deve reinar entre todos, fazendo com que os espetáculos corram regularmente. A direção será obrigada a prestar contas da receita e despesas, quer das representações ou de outras que tenham relação com o teatro, apresentando-as aos sócios, no final da sua gerência, que será anual. Todas as resoluções que os sócios tomarem depois de avisados, uma vez representadas a maioria dos sócios se consideram como tomadas pela sociedade. O voto do sócio de quem herdam ou sucedem poderão somente serem revogados com assistência dos mesmos sócios, que reuniam para tal fim, e na qual prevelecerá a maioria. Foram testemunhas presentes João da Rocha Carola, casado, artista e Manuel Francisco Faulho, solteiro, piloto, de maior de idade.
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