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Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiro outorgante, Manuel da Rocha Trolaró, e sua mulher Rosa Nunes Vidal, de maior idade, moradores no lugar dos Moitinhos, e da outra como segundo outorgante, José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário da vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito, que tendo pedido emprestado a quantia de 112 000 réis ao segundo outorgante, que este lhe emprestou, e não tendo feito documento legal por, isso, por este público instrumento se confessaram devedores ao dito José Rodrigues do Sacramento, da mencionada quantia e juros que se vencessem desde aquela data, à razão de sete e meio porcento ao ano, livres para ele credor de décima, registo, manifesto ou outra qualquer despesa que ele credor pudesse vir a fazer para reembolso tanto da própria como dos juros, e que ao portento pagamento obrigaram suas pessoas e bens em geral, e em especial hipotecaram a sua propriedade sita no lugar dos Moitinhos, que conta de casa térreas; currais; eiras; arvores de fruto; terra lavradia, que levaria de semeadura duzentos e vinte e cinco litros e seis decilitros, pouco mais ou menos, que partia de norte com o caminho público, de sul com a viúva D. Ana Delfina de Azevedo Guerra, a nascente com levadas, e a poente com a estrada pública, cujo prédio seria livre de foro, e foi comprado a Procópio José de Carvalho, por escritura pública, e o seu valor real seria de 400 000 réis. E logo pelo credor foi dito que aceitava a escritura de confissão de dívida, e obrigação de hipoteca da maneira que dito ficou, na presença das testemunhas João António Magalhães, solteiro, proprietário, e João António Samagaio, solteiro, alfaiate de maior idade, assinando a rogo do devedor por dizer que não sabia escrever, Onofre Maria de Brito, casado, pescador e a rogo da devedora pela mesma razão Egídio Cândido da Silva, casado, artista, todos moradores na vila de Ílhavo.