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Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de um lado como primeiro outorgante e credor Gabriel da Silva Justiço, viúvo, proprietário, e do outro como segundos outorgantes e devedores, José João Balseiro Novo e mulher Luísa dos Santos, todos da Quinta do Picado, freguesia de Aradas, Concelho de Aveiro. E pelos segundos outorgantes foi dito, que tendo pedido emprestada a quantia de 77 740 réis, ao primeiro outorgante, e não tendo feito documento público, por isso por este público instrumento se confessaram devedores ao dito primeiro credor Gabriel da Silva Justiço, da dita quantia, e juros que se venciam à razão de seis e um quarto por cento ao ano, livres para ele credor, de décima; registo; manifesto; ou outra qualquer despesa, ou ónus novo ou velho que ele credor pudesse vir a fazer, para reembolso do próprio e juros, obrigando para isso a sua pessoa e bens em geral, havidos e por haver, em especial hipotecaram, o seu assento de casas onde eles devedores viviam, sito no lugar da Quinta do Picado, com todas as suas pertenças, e aído de terra lavradia, que tudo parte do norte com Mário Francisco Vaz, de sul com João Francisco Bacalhau, de nascente com a rua pública, e de poente com o dito João Francisco Bacalhau, cuja propriedade disseram eles devedores, que herdaram de seu pai e sogro, e que seu valor real, seria de cento e 50 000 réis, e que era sujeita ao foro anual de 7 litros de trigo Galego à viúva Rebocha da cidade de Aveiro, e que era livre e desembargada a dita propriedade, e pelo credor foi dito que aceitava a escritura da maneira que dito ficou com as obrigações e cláusulas declaradas, e como uns e outros assim o disseram, quiseram, aceitaram e outorgaram, perante as testemunhas presentes José Simões Chuva, o redondo, casado, artista, e Cipriano Mendes, solteiro, artista, de maior idade moradores na vila de Ílhavo, assinando a rogo dos devedores por dizerem que não sabiam escrever António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências do juizo de Ílhavo.