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Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes os devedores João de Oliveira Malaco e sua mulher Joana Samagaio, da vila de Ílhavo, e do outro como, como segundos outorgantes o credor Manuel Matias, solteiro, sui juris. E pelos primeiros outorgantes foi dito, que precisando da quantia de 100 000 réis, para arranjo e aguento de suas vidas, os pediram emprestados ao segundo outorgante Manuel Matias e este se prontificou a emprestar-lhes a dita quantia de 100 000 réis, à razão de juro de 8 por cento ao ano, cuja quantia pelo dito credor foi logo apresentada em bom dinheiro, e sendo contada por eles vendedores, a dita quantia foi também recontada por eles credores, e achando-a certa em si a guardaram. E pelos devedores foi dito, que por este público instrumento se confessam devedores ao dito credor da quantia de 100 000 réis, e que ao portento pagamento, tanto do próprio como dos juros, obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver em geral, e em especial hipotecaram um assento de casas térreas com suas pertenças sito em Cimo de Vila, ao pé da Senhora do Pranto, e Viela da Carvalheira, que partiam de norte com Daniel Moura, e sul com caminho público, a nascente com Maria Viata, e poente com padre José Resende, e que seu valor real seria de 140 000 réis, e que foi comprada, e que não paga foro e é livre. E logo pelo credor foi dito que aceitava a escritura com as cláusulas e condições que ficaram ditas. E de como um e outro assim o disseram, quiseram, outorgaram, e aceitaram, e da qual foram presentes e assinaram as testemunhas, José Luís Beleza, casado, carpinteiro, e Alexandre de Oliveira, solteiro, artista da vila de Ílhavo, assinando a rogo da devedora, mulher José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, por aquela dizer que não sabia escrever e a rogo do devedor marido, pela mesma razão José Leopoldino da Silva, casado, artista, todos moradores na vila de Ílhavo.