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Escritura de empréstimo de dinheiro a juro que empresta Manuel Gonçalves Andril do Bonsucesso a José da Costa Carola e mulher desta vila, da quantia de 200 000 réis.
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0043/00018
Title
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro que empresta Manuel Gonçalves Andril do Bonsucesso a José da Costa Carola e mulher desta vila, da quantia de 200 000 réis.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1872-07-03
Final date
1872-07-03
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 23 a 24
Content and structure
Scope and content
Compareceram na vila de Ílhavo no Cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes, Manuel Gonçalves Andril, casado, lavrador do lugar do Bonsucesso, julgado de Aveiro, e da outra como segundos outorgantes, José da Costa Carola e sua mulher Joana Rosa da Conceição Barreto, proprietários, da vila de Ílhavo. E pelos segundos outorgantes foi dito, que tendo precisão da quantia de 200 000 réis para arranjo de suas vidas, os pediram emprestados aos primeiros outorgantes, à razão de juro de 6 e um quarto ao ano; dizendo eles ditos José da Costa Carola e sua mulher que já tinham recebido da mão do Manuel Gonçalves Andril a quantia de 100 000 réis, e em seguida pelo pelos mesmos credores foi apresentada a quantia de 100 000 réis, que com aqueles 100 000 réis que já entregara a eles devedores, fazendo estas duas verbas a quantia de 200 000 réis, que ele credor emprestava a eles devedores, à razão de juros de 6 e um quarto ao ano, livres de décima, de registo, manifesto, ou outra qualquer despesa que ele credor pudesse vir a fazer para receber tanto o capital como o respetivo juro. E sendo por estes recebida, a dita quantia, disseram eles devedores, que se confessavam devedores e que ao portento pagamento, obrigando suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram dois armazéns de casas, sita na Rua de Espinheiro, que partiam de norte com Luís da Silva, de sul com rua pública, a nascente com o Carril, e poente com José António de Magalhães, e o seu valor real era de 400 000 réis, mais hipotecaram um quintal, sito no Cortido da vila de Ílhavo, que partia de norte com filho de Agostinho Nunes Ramos, a sul com o caminho público, e a poente com o mesmo caminho, e nascente com João Francisco Bartolo e o seu valor real era de 100 000 réis, cujas propriedades eram suas livres, e não se achavam hipotecadas e que para maior segurança dele credor lhes davam eles devedores, por seu fiador e principal pagador, João Mário Barreto, solteiro, de maior idade da vila de Ílhavo, o qual sendo parente, e que o próprio disse perante as testemunhas, que de sua e livre vontade ficava por fiador e principal pagador da quantia de 200 000 réis, e seus respetivos juros, responsabilizando-se por esta quantia como se fosse dívida sua, ao que obrigou a sua pessoa e bens em geral, e em especial hipotecara a sua parte na Quinta denominada a Quinta dos Donos, que herdara de seus avós maternos Luís dos Santos Barreto e mulher, e que o seu valor real seria de 200 000 réis. E logo pelo credor foi dito que aceitava e escritura da maneira que dito ficou e que por isso de dava por satisfeito, e de como eles outorgantes assim disseram, quiseram aceitaram e outorgarão, foram testemunhas presentes ao ato, António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências, e José Leopoldino da Silva, casado sapateiro, da vila de Ílhavo, que depois de lida em voz alta, e perante todos a assinaram.
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