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Escritura de confissão de dívida que fazem o arrais Manuel André Batata - procurador António João Ruivo - escrivão Manuel Fernandes da Rocha Verino da Campanha de Nossa Senhora de Saude que pescava na Costa Nova do Prado, desta vila ao credor António Tavares de Almeida de Verdemilho, da quantia de 900 000 réis.
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0039/00018
Title
Escritura de confissão de dívida que fazem o arrais Manuel André Batata - procurador António João Ruivo - escrivão Manuel Fernandes da Rocha Verino da Campanha de Nossa Senhora de Saude que pescava na Costa Nova do Prado, desta vila ao credor António Tavares de Almeida de Verdemilho, da quantia de 900 000 réis.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1870-07-25
Final date
1870-07-25
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 27v a 29
Content and structure
Scope and content
Compareceram no cartório e morada do tabelião na vila Ílhavo, de uma parte como credor António Tavares de Almeida, casado, proprietário do lugar de Verdemilho, concelho de Aveiro, e da outra como devedores Manuel André Batata; António João Ruivo e Manuel Fernandes da Rocha, o primeiro arrais, o segundo procurador, e o terceiro escrivão da companha de Nossa Senhora da Saúde, que pesca na Costa Nova do Prado, da vila de Ílhavo, que todos são moradores da vila de Ílhavo. E logo pelos segundos outorgantes Manuel André Batata; António João Ruivo e Manuel Fernandes da Rocha, foi dito que tendo se constituído devedores da quantia de 900 000 réis, ao credor dito António Tavares de Almeida, por escritura feita em dezassete de fevereiro de 1854, nas notas do tabelião Joaquim Inácio Fernandes, vinham perante público instrumento, ratificar a mesma escritura cuja quantia lhes foi emprestada a juro de cinco porcento ao ano livres para ele credor de qualquer imposto de sisa ou direitos municipais pois que os juros são livres de qualquer despesa que possa haver para ele dito credor até reembolsar, por isso eles ditos devedores, por este público instrumento se constituem devedores da dita quantia e seu juros de 5 por cento ao ano, ao que eles obrigam suas pessoas e bens cada um por si em particular hipotecam os seguintes bens, Manuel de Almeida Batata, hipotecou todos os bens da mesma companhia de que os três outorgantes devedores são governo, em solidariedade cada um por si, e um por todos, ao pagamento da dita quantia e seu juros, sendo barco; redes; e utensílios; palheiros da banda do mar e do rio; caldeiras e em especial ele Manuel de Almeida Batata, hipotecava a sua parte da quinta sita Amarona, chamada a quinta do Saraiva [?], que conta de terra lavradia o pinhal, que parte de norte com serventia de outros prédios, do sul com Manuel Gonçalves Andril, a nascente com mesmo Andril, e a poente com caminho das terras de além, cujo valor real será de 300 000 réis. Segundo outorgante devedor António João Ruivo, hipotecou a sua terra lavradia sita na Chousa Nova do Calhão, que levará de semeadura oitenta e quatro litros e seis decilitros (seis alqueires) pouco mais ou menos, que parte de norte com servidão de vários inquilinos, de sul e poente com Manuel Simões Morgado, a nascente com o serrado dos Romões, cujo valor real será de 200 000 réis. O terceiro outorgante devedor Manuel Fernandes da Rocha, hipotecou as suas moradas de casas térreas sita na Rua do Espinheiro, que parte de norte com Francisco de Almeida, a sul e Nascente com António Mota e a poente com o mesmo Mota, cujo valor real será de 100 000 réis. Outro sim disseram eles devedores que no caso de se servirem do governo da dita compra, eles outorgantes farão que os novos eleitos pagassem a dívida, e enquanto a não pagassem ficariam eles outorgantes juntos a pagar a mesma dívida ao mencionado credores mais disseram que a execução corresse em primeiro lugar em bem da mesma companha, e enquanto os novos que entrarem não pagassem as obrigassem à mencionada dívida eles outorgantes serão senhores de fazerem praça ou vender todos os bens da mesma companha para pagamento da dita quantia e seu juros até reembolso do credor. Disseram mais eles outorgantes que se obrigavam a cumprir esta escritura em juízo e fora dele. E logo pelo dito credor foi dito que aceitava esta escritura com todas as clausulas e condições na forma que ela era feita pelos devedores, e de como eles outorgantes assim o disseram, quiseram, outorgaram e aceitaram, na presença das testemunhas Luís Francisco Guedes, casado, escrivão suplente da fazenda do concelho de Ílhavo, e António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências do juízo e câmara do concelho de Ílhavo.
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