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Na Vila de Ílhavo e morada do doutor Luís dos Santos Regalla, a onde estiveram presentes de uma parte Maria de Jesus, viúva de Manuel Nunes Rafeiro, e da outra Joaquim Francisco Vás, ambos do lugar Quinta do Picado, julgado da cidade de Aveiro. Logo pela primeira outorgante Maria de Jesus, viúva, foi dito que ela por escritura pública feita nas notas do tabelião, que foi na vila de Ílhavo e julgado Francisco António de Almeida Coelho, em 27 de março de 1859, havia feito doação inter-vivos de um bem ao segundo outorgante seu irmão dito Joaquim Francisco Vás, e com transferência desde logo de todo o domínio e posse, que nos bens doados tinha com as condições além de outras de o mesmo segundo outorgante seu irmão, viver em sua casa na companhia dela primeira outorgante doadora, e se sustentar, vestir calçar e se tratar em suas doenças sem a menor falta, condições estas que o segundo outorgante seu irmão havia pontualmente cumprido até á data. Porém que por conveniências agora dadas tanto em favor dela doadora como do doado seu irmão se haviam consertado mui [?] voluntariamente a alterar ou modificar as referidas condições na forma seguinte. Que ele doadora dispensava o segundo outorgante seu dito irmão de continuar a viver em casa e companhia dela, primeira outorgante doadora, e que de hora em diante aquele seu irmão lhes daria em cada um mês, enquanto vivo por 65 litros e 5 decilitros (cinco alqueires) de milho e em dinheiro a quantia de 1 100 réis, e além disto, tratá-la em suas doenças, cessando com tudo aquelas prestações de milho e dinheiro, enquanto durar a doença e tratamento dela, e continuando depois de restabelecida da mesma doença; pois que só às despesas desta na sua duração ficava sujeito, vigorando a doação com todas as demais condições constantes da referida primeira escritura; e porque assim de haviam concordado mutuamente, vinha ela outorgante doadora fazer esta nova escritura de ratificação da doação nela contida e da declaração das novas condições, que ficaram rectificadas para titulo do segundo outorgante, que pela sua parte disse na presença das testemunhas, que o exposto pela outorgante doadora era verdade e que por isso aceitara esta nova escritura, e se obrigava a cumprir as novas condições em sua forma o aceitando a dispensa de assistir em casa e companhia dela e cumprir com a prestação mensal do milho e dinheiro, e com a restrição que fica mencionada. E de como uma e outra mutuamente assim disseram, quiseram, aceitaram, outorgaram e pediram que o tabelião lavrasse na presença das testemunhas, José Pinto Ferras, casado, jornaleiro, e João Fernandes Carrapichano, casado, alfaiate, ambos da Vila de Ílhavo.