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Compareceram no cartório de Ílhavo, de um lado como compradores Joaquim Julião e Diamantino Domingues, do lugar da Gafanha, e do outro lado como vendedores Joana Martins, viúva, do lugar da Gafanha, em 20 de janeiro de 1870, para celebrar a escritura de compra e venda de uma terra lavradia, sita na Casca da Gafanha, que parte de norte com Joaquim Julião e a sul com Maria Rosa, viúva, a nascente com os herdeiros de José Domingues Salvados, e a poente com servidão de vários consortes. E lhes venderam pela quantia de 220 800 réis, livres para ele vendedor; com a condição de que eles compradores só tomariam conta da mencionada terra em trinta de setembro de 1870. E logo pelos compradores foi apresentada a dia quantia pela forma seguinte: pelo comprador Joaquim Júlio a quantia de 134 800 réis, e pelo comprador Diamantino Domingues a quantia compareceram no cartório de Ílhavo, de um lado como compradores Joaquim Julião e Diamantino Domingues, do lugar da Gafanha, e do outro lado como vendedores Joana Martins, viúva, do lugar da Gafanha, em 20 de janeiro de 1870, para celebrar a escritura de compra e venda de uma terra lavradia, sita na Casca da Gafanha, que parte de norte com Joaquim Julião e a sul com Maria Rosa, viúva, a nascente com os herdeiros de José Domingues Salvados, e a poente com servidão de vários consortes. E lhes venderam pela quantia de 220 800 réis, livres para ele vendedor; com a condição de que eles compradores só tomariam conta da mencionada terra em trinta de setembro de 1870. E logo pelos compradores foi apresentada a dita quantia pela forma seguinte: pelo comprador Joaquim Júlio a quantia de 134 800 réis, e pelo comprador Diamantino Domingues a quantia de 86 000 réis, ficando assim aquele comprador com maior porção de terra, visto que deu maior quantia, e este comprador com menos, e que estes entre si fizeram a partilha da dita terra, e logo foi passada às mãos do comprador a dita quantia de 220 800 réis, e sendo contada pelo comprador a achou certa e em si a guardou, perante o tabelião e as mesmas testemunhas, dizendo ela vendedora que dava aos compradores pela terra paga sinal [?] quitação da mencionada quantia, podendo eles compradores tomar posse como e quando quisessem, da dita terra, depois de passado aquele dia, trinta de setembro de 1870. Transferindo nos compradores todo o domínio de direito de posse que tinha na mencionada terra, e lha vendera, disse mais ela vendedora que faria esta venda de pás e junto título no que obrigava sua pessoa e bens e prometeu defender os compradores jurando e assinado a escritura na presença das testemunhas, Albino de Almeida, casado, e Alexandre de Oliveira, solteiro, ambos sapateiros da Vila de Ílhavo.