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Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0034/00010
Title
Escritura de esponsais.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1867-02-28
Final date
1867-02-28
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 16 a 17v
Content and structure
Scope and content
Escritura de esponsais, realizada na Rua Cimo de Vila, morada de Maria da Maia, viúva. Sendo intervenientes de uma parte Júlio Alfredo Lourenço Catarino, solteiro, de 21 anos, oficial de [marinheiro?] e seu pai Manuel Lourenço Catarino, professor de instrução primária e sua mãe Bernarda Maria de Jesus, residentes no concelho de Oliveira do Bairro e de outra parte Maria da Maia, solteira, de 21 anos e sua mãe e tutora Maria da Maia, viúva de João Domingues Magano, residentes nesta vila e todos naturais desta vila. E logo dito pelos outorgantes Júlio Alfredo Lourenço Catarino e Maria da Maia, solteiro, foi dito que penhorados das qualidades que em si [encontravam?], amor que os prendia e que entre si havia, não havendo parentesco algum e que os seus pais vinham por esta escritura solenizar seu contrato particular de casamento, sendo que ambos prometiam casar um com o outro, recebendo-se em face da Igreja fazem, aceitam e prometem alienar-se no prazo de 6 meses. Que quando o seu casamento esteja consumado legalmente querem que o seu contrato na parte cível seja regulado nas seguintes condições: que não haja entre eles comunicação de bens, haja ou não filhos; que a futura noiva se dota com os bens que atualmente possui; que mais se dota a futura noiva com todos os bens que de futuro lhe provierem; que todos os mencionados bens da futura noiva, gosarão durante o consórcio, da natureza e privilégios inerentes aos bens, para não serem em tempo algum sujeitos às dívidas do futuro noivo; o noivo promete a título de terras, a terça parte dos seus bens cuja importância ou terça parte será dividido ao melhor e mais bem emparado do noivo com que sairá no caso de sobreviver a ela; que estas partes não prejudicam o direito que cada um dos conjuges tem de dispor dos seus bens para o caso de morte. Foram testemunhas presentes Rodrigo Batista Russo, viúvo, pescador e João Nunes de Castro Aquilino, solteiro, lavrador, desta vila e Manuel Nunes Pinguelo, o campino, solteiro, lavrador, desta vila.
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