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Escritura de nomeação de prazo mortis causa, celebrada em casa de Pedro Augusto Bernardino Pimentel, na vila de Ílhavo, entre o primeiro outorgante António de Almeida Barreto, solteiro, sui juris, de Ouca, julgado de Vagos, e a segunda outorgante Felicidade Freire de Almeida Barreto, solteira, menor, [pubere?], com seu pai o doutor Casimiro de Almeida Barreto, da Quintã, julgado de Vagos. A escritura das notas do tabelião da extinta vila de Recardães Bernardo José de Melo, no dia 31 de outubro de 1823, foi dado emprezamento pelo excelentíssimo Duque de Lafões de 1 grande propriedade chamada a Monteira, em São Romão, julgado de Vagos, com terra lavradia, vinhas, pinhais, ribeiro, circuitada sobre si, delimitada a nascente e a norte com o rio e a sul com José Freire de Almeida e outros, de São Romão. O emprazamento era feito por 3 vidas ao capitão José Pedro de Almeida Barreto, viúvo, de Uca, pai do primeiro outorgante, pelo foro anual de 48 000 réis, pago no dia e São Miguel. Falecendo o pai do primeiro outorgante e o seu irmão mais velho o padre Manuel de Almeida e Paiva, completaram-se 2 vidas do contrato, ficava o primeiro outorgante pela terceira vida, por ser o irmão mais velho vivo e por ter sido reconhecido como senhor útil da propriedade na escritura de 17-07-1851 feita nas notas do tabelião Queirós da extinta vila de Soza. O primeiro outorgante nomeava o Direito de Renovação e Sucessão do mesmo prazo (de 3 vidas) na segunda outorgante, sua sobrinha, nomeando, para esse fim, o direito de pedir a renovação ao senhorio para o tempo de sua morte. Foram testemunhas Pedro Augusto Bernardino Pimentel, casado, proprietário, e Joaquim Inácio Fernandes Júnior, casado, pintor, da vila de Ílhavo.