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Escritura de contrato e obrigação ou locação e condução de obras e serviços, celebrada em casa de José Ferreira Pinto Basto, comendador e professo na Ordem de Cristo, senhorio do prazo da Ermida, na Vista Alegre de Ílhavo, entre este, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto, e Manuel Fernandes Bexiga, tutor dos órfãos: Manuel de Oliveira, de 13 anos, filho do defunto Francisco de Oliveira e da sua mãe viva Joana Serodia; José Vieira, de 13 anos, filho de Rosa Vieira, viúva de Manuel Vieira de Trindade; e Manuel Jorge, de 12 anos, filho de João Jorge e de Ana, todos estes da vila da Ermida, e seu curador nomeado para autorizar o Doutor Rodrigo Xavier da Maia Vieira, de Alqueidão; e os filhos família: Domingos Marques, com mais de 14 anos, filho de António Ferreira e de Custódia Marques da Silva, de Vila Nova de Famalicão; Paulo Nunes da Cruz, com seu filho Luís Vizinho, de 13 anos, da vila de Ílhavo; Francisco Miller de Oliveira e seu filho José Miller de Oliveira, com 15 anos, de Oliveira de Azeméis; João Pires com seu filho Manuel Pires, de 13 anos, da vila da Ermida; João Tomás da Rocha com seu filho Ricardo José da Rocha, de 13 anos, de Alqueidão; António Pedro Simões com seu filho Luís Simões, de 12 anos, da Chousa Velha; José Nunes Baruche com seu filho José Nunes Baruche o novo, de 11 anos, da vila da Ermida; Luís António Ferreira com seu filho João António Ferreira, de 9 anos, da cidade de Aveiro; e Manuel José da Silva e Castro, com os seus 2 filhos Francisco António, de 9 anos, e Manuel José, de 8 anos, da cidade de Lisboa. José Ferreira Pinto Basto contratava e tomava como aprendizes para a Fábrica da Vista Alegre, os 3 órfãos e os 10 filhos famílias, por 1 período de 4 anos a contar da data da escritura. José Miller de Oliveira gozaria de 1 período de apenas 3 anos, por ser mais velho. Os aprendizes seriam alimentados, ensinados a ler, escrever e a contar e habitariam à custa do empregador, que atribuiria 1 prémio ao mais capaz e áquele que chegar a oficial de cadeira. No caso de tentativa de fuga, o tempo em que se passava fora não contaria para o período de 3 ou 4 anos. Seriam cobradas todas as despesas com danos causados. Foram testemunhas o reverendo Manuel Rodrigues de Faria e Manuel Correia da Silva, empregados nas fábricas e obras na Vista Alegre.