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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente [D. João] sobre uma Conta de João Baptista e Silva, governador de São Tomé e Príncipe, respeitante a diferentes prevaricações ali praticadas e muito prejudiciais à Fazenda Real; considera que a dita conta não é sincera; necessidade de um magistrado íntegro, com zelo e desinteressado, que o Conselho não reconhece no ouvidor nomeado; as investigações devem compreender não só os almoxarifes, mas o ex-governador, o seu sucessor e todos os que estão implicados nas prevaricações, para subir na forma ponderada pelo Procurador da Fazenda; entende o Conselho, que cumpre muito ao Serviço Real, ao bem público, e à conservação e prosperidade das colónias da África Ocidental, a escolha de magistrados para a administração da Justiça e da Fazenda e que não se deve confiar em bacharéis indigentes.
1805-02-23