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Testamento que faz a [Excelentíssima] [Dona] Maria Rosa Pinto, viúva de Jerónimo Bernardo Pinto, residente na Cidade de Aveiro.
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0037/00026
Title
Testamento que faz a [Excelentíssima] [Dona] Maria Rosa Pinto, viúva de Jerónimo Bernardo Pinto, residente na Cidade de Aveiro.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1899-07-14
Final date
1899-07-14
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 40v a 43
Content and structure
Scope and content
Escritura de testamento, sendo interveniente, a Excelentíssima Dona Maria Rosa Pinto, viúva do Excelentíssimo Jerónimo Bernardo Pinto, capitalista, residente no Largo do Espírito Santo da cidade de Aveiro. E logo pela outorgante foi dito que fazia o seu testamento e disposição de última e derradeira vontade, da seguinte forma: queria que o seu funeral fosse feito à vontade de sua filha e genro, Excelentíssima Dona Maria Rosa Pinto do Souto e marido Leandro Augusto Pinto do Souto; queria que o seu corpo fosse para junto do seu filho António Bernardo Pinto, no jazigo pertencente ao outro seu filho Custódio Bernardo Pinto, da cidade do Porto. Dispondo dos seus bens, a outorgante, declara que a sua fortuna consiste, atualmente, na quantia de 6 contos e 500 mil reis, não possuindo mais bens de espécie alguma, uma vez que vive na companhia da sua filha, à qual pertence todos os bens móveis e valores que se encontravam em casa deles. A dita quantia de 6 contos e 500 mil reis a herdou do seu falecido filho António Bernardo Pinto. O seu filho António não deixou mais bens, além daquela quantia, conforme pode ver-se do processo de interdição por denúncia do mesmo seu filho, o qual era devedor a seu irmão Custódio Bernardo Pinto, da quantia de 2 contos de reis, que este lhe havia emprestado para entrar com eles para o estabelecimento comercial de que foi sócio com José Pinto Leite, da mesma cidade denominada “A Noiva”, da Rua dos Clérigos, números 16 a 20 da mesma cidade. Esta dívida não está documentada em razão da confiança que havia entre os dois irmãos, pertencendo o credor que lhe fosse aprovada no processo de interdição do devedor, em face de uma carta que existe deste em poder daquele. Não consentiu a testadora naquela pretensão, com receio que alguém duvidasse da sua veracidade por falta de documentos legais, apesar de saber que era verdadeira essa dívida. A testadora pretende então satisfazer a dita dívida àquele credor do seu filho. Calculando a testadora que as despesas com o funeral do seu filho rondaram a quantia de 2 contos de reis. A outorgante disse ainda que tem vivido na companhia de sua filha e genro, há cerca de 15 anos, e espera continuar a viver com eles até à hora da sua morte e, que não tendo pago nada de despesas, sendo que esta sua filha e genro pode exigir à morte da testadora a quantia de 2 contos e 700 mil reis, que ela testadora reconhece dever-lhes, fazendo a conta pelo menos a 500 reis por dia, durante aqueles 15 anos. A testadora pode ainda gastar ou dividir por quem entender e sem necessidade de declarar aqui, tudo o que tem, sendo que pode acontecer que não deixe absolutamente nada e, neste caso, ninguém poderá pedir responsabilidade ou contas algumas à mesma sua filha e marido acerca do destino que teve a sua fortuna, hoje constituída unicamente em dinheiro, sendo 1 conto e 700 mil reis a juro por escritura e o resto, 4 contos e 800 mil reis, sem emprego. A testadora disse ainda que tendo alguns bens à sua morte, deixa e lega a terça deles, às suas 3 filhas desta Excelentíssima Dona Maria Rosa Pinto do Souto e marido e marido, Excelentíssima Dona Luísa Augusta Pinto, solteira, maior e Excelentíssima Dona Filomena Rosa Pinto Martins, para entre si a dividirem em partes iguais. Nomeia para seus testamenteiros, em primeiro lugar, o dito seu genro o Excelentíssimo Leandro Augusto Pinto do Souto, escrivão e tabelião na Comarca de Aveiro, e em segundo lugar, ou na falta ou impedimento do mesmo, a esposa dele e filha dela testador, a Excelentíssima Dona Maria Rosa Pinto do Souto. Foram testemunhas presentes, João da Rocha Carola, casado, oficial de diligências do juízo de direito de Aveiro, onde reside, Manuel Cação Gaspar, casado, amanuense do cartório, Inácio Marques da Cunha, casado, proprietário, estes moradores em Aveiro, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, Manuel dos Santos Pinho Júnior e Manuel José de Pinho, ambos casados, serralheiros, estes 3 moradores nesta vila de Ílhavo.
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