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Escritura de sociedade ou companha de pesca, que entre si fazem, Albino de Oliveira Pinto, seu pai Augusto de Oliveira Pinto, das Ribas e Manuel dos Santos Taranta, da Gafanha d’Áquem, todos desta freguesia de Ílhavo.
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0037/00004
Title
Escritura de sociedade ou companha de pesca, que entre si fazem, Albino de Oliveira Pinto, seu pai Augusto de Oliveira Pinto, das Ribas e Manuel dos Santos Taranta, da Gafanha d’Áquem, todos desta freguesia de Ílhavo.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1899-05-16
Final date
1899-05-16
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 5 a 7
Content and structure
Scope and content
Escritura de sociedade, sendo intervenientes, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário, e seu pai Augusto de Oliveira Pinto, viúvo, proprietário, ambos moradores nas Ribas da Picheleira e Manuel dos Santos Taranta, casado, lavrador, residente no lugar da Gafanha d’Áquem, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos outorgantes foi dito que, em 11 de Abril de 1897, e por escritura, celebrada na Cidade de Aveiro, os dois primeiros outorgantes, José Ançã Júnior, viúvo, da vila de Ílhavo e José Pinto Fernandes [ilegível] e irmão Manuel Pinto [ilegível], do lugar das Castanheiras, freguesia de Esmoriz, tinham-se constituído em sociedade ou companha de pesca, denominada “Ançã e Companhia”, com exercício na Costa Nova do Prado, desta freguesia. Esta sociedade foi posteriormente extinta, por escritura pública, tendo depois o outorgante Albino comprado ao ex-sócio Ançã, a parte que este possuía na mesma companha, assim como Manuel dos Santos Taranta tinha comprado também aos ex-sócios José Pinto Fernandes [Romeiro] e irmão as partes que estes tinham na mesma companha. Desta forma, os 3 outorgantes, estavam combinados entre si a estabelecerem-se numa nova sociedade ou companha de pesca, na dita Costa Nova do Prado, sob a denominação de “Companha Oliveira Pinto e Companhia” e, por isso, vinham reduzir a escritura pública o contrato de sociedade e formar as regras pelas quais a companha se deve reger e que são as seguintes: a empresa tem como finalidade a exploração de indústria de pesca por meio de redes de arrasto e terá a sua sede na Costa Nova do Prado; o capital desta sociedade é de 3 contos e 320 mil reis, entrando Albino de Oliveira Pinto com metade de todos os aparelhos, barcos, redes, abegoarias, palheiros de salga com os respetivos lagares e recoletas juntas, palheiros de arrecadação de aparelhos, palheiro de encascar as redes e respetivas caldeiras, carros e todos os demais [ilegível] da extinta companha “Ançã e Companhia”, no valor de 1 conto e 660 mil reis, sendo 1 quarto pelo que respeita à parte que ele já possuía e outro pela parte que comprou ao ex-sócio. Augusto de Oliveira Pinto entrou para a sociedade com uma quarta parte de todos os referidos aparelhos e palheiros, sendo essa quarta parte no valor de 830 mil reis e Manuel dos Santos Taranta entrou com outra quarta parte, em igual valor de 830 mil reis, compreendido em redes, cordas, barcos e mais aprestes ou utensílios da extinta companha; a sociedade durará por tempo indeterminado. O falecimento de algum dos sócios não determinará a dissolução da sociedade, continuando com seus respetivos herdeiros, podendo só ter dissolução quando todos os sócios quiserem ou a maioria deles; os lucros e perdas da sociedade serão repartidos pelos sócios, proporcionalmente ao seu valor ou capital de entrada; que a firma que deverá ser usada pelo sócio administrador, será Oliveira Pinto e Companhia, mas isto somente com referência a atos respeitantes à sociedade; todos os sócios serão obrigados a concorrer, na proporção da sua entrada, para as despesas da sociedade, tanto no que respeita ao pagamento do pessoal da companhia, como para a reforma de aparelhos, barcos, redes e quaisquer outras despesas necessária para o regular funcionamento da companhia; representará a sociedade e dela será administrador o sócio que tiver procuração assinada pelos restantes, podendo esta ser revogada quando convier à sociedade; a escrituração da sociedade será franqueada sempre que algum sócio deseje examiná-la; as contas de cada safra serão fechadas até 31 de Março imediato; quando algum sócio quiser vender ou ceder a parte que lhe pertencer na sociedade, será essa parte avaliada por 3 peritos, nomeados por todos os sócios, e pelo valor dessa avaliação terão preferência à compra os demais sócios; era caixa da sociedade Albino de Oliveira Pinto e nenhuma despesa será [ilegível] em contas senão a que tiver sito paga pelo sócio caixa; todos os sócios concorrerão, quanto em si couber, para o progresso e desenvolvimento da sociedade. De quaisquer quantias que saiam do cofre da sociedade em benefício dos sócios, ou das que entrarem, como costeio, para o mesmo cofre, serão passados os competentes recibos para os devidos efeitos. Foram testemunhas presentes, o Ilustríssimo Manuel Baptista leitão, casado, escrivão de fazenda deste concelho de Ílhavo e Manuel Procópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, ambos moradores nesta vila e José Anção Júnior, viúvo, proprietário, morador na mesma vila.
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