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Escritura de testamento, sendo interveniente, Luísa Pereira de Jesus, solteira, lavradora, natural desta vila de Ílhavo e residente na Rua de Cimo de Vila, também em Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que queria fazer o seu testamento e disposição de última e derradeira vontade, da seguinte forma: queria que o seu funeral fosse feito conforme uso desta freguesia de Ílhavo e para pessoas de sua qualidade; queria que no dia do funeral o seu corpo fosse acompanhado pela filarmónica de Ílhavo, ou por qualquer outra por impedimento desta, quer ainda que lhe façam ofício de corpo presente; quer que, no prazo de 1 ano a contar do dia da sua morte, se mandem rezar missas, de esmola ordinária, por alma dela e de seus familiares. Dispondo dos seus bens, a outorgante, declarou que era filha legítima de António Nunes Torrão e de Teresa Pereira de Jesus, que era solteira e não tinha quaisquer herdeiros necessários, pelo qual podia dispor livremente dos seus bens. Desta forma, institui como sua herdeira universal, a sua cunhada, Rosa de Jesus Cardosa, também conhecida por Rosa Nunes de Jesus, viúva de José Nunes Torrão, morador nesta mesma vila. Se entretanto, a sua cunhada falecer antes dela, a testadora institui como seus herdeiros, em partes iguais, os seus sobrinhos. Nomeia para seu testamenteiro, o seu sobrinho, João Nunes Torrão, atualmente solteiro, lavrador, desta vila, ao qual deixa, como lembrança, a quantia de 13 mil e 500 reis, que lhe será entregue no prazo de 1 ano após a sua morte. Foram testemunhas presentes, José Ferreira Solha, casado, lavrador, António da Silva Bento, casado, tamanqueiro, David da Silva Bento, casado, sapateiro, Manuel Nunes Pinguelo de Oliveira, casado, lavrador, João Luís da Rocha, casado, marítimo e João Nunes Pinguelo, solteiro, pintor na Fábrica da Vista Alegre, todos moradores nesta vila.