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Escritura de testamento, sendo interveniente, Alexandre Marques, casado, negociante e empregado na Fábrica da Vista Alegre e morador na Rua Direita. E logo pelo outorgante foi dito que fazia o seu testamento e disposição de última e derradeira vontade, da seguinte forma: quer que o seu funeral seja feito conforme a vontade da sua herdeira; quer que se rezem missas por alma dela e por alma das pessoas com quem tinha contratos; quer que no prazo de 15 dias, após a sua morte, se repartam pelos pobres mais necessitados desta vila de Ílhavo, a quantia de 6 mil reis, sendo entregue na casa de residência de cada pobre. Dispondo dos seus bens disse que era casado com Joana Rosa de Jesus e, que deste matrimónio, não teve quaisquer filhos, não detendo portanto, quaisquer herdeiros forçados, podendo dispor livremente dos seus bens. Desta forma, institui como sua única e universal herdeira, quer no direito de propriedade como no de usufruto, a sua mulher Joana Rosa de Jesus, com a obrigação da mesma mulher dar a Vicência Nunes de Oliveira, mulher de António Lourenço Catarino, desta vila, como lembrança dos benefícios que esta tem dispensado à casa do testador, a quantia de 49 mil e 950 reis, que lhe serão entregues no prazo de 1 ano a contar do falecimento do testador em 2 prestações iguais, sendo a primeira paga no fim de 6 meses e a segunda no fim do ano. Nomeia para seu testamenteiro Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, maior, desta vila de Ílhavo, deixando a este como remuneração a quantia de 18 mil reis, que lhe serão entregues em 2 partes iguais, sendo a primeira no fim de 6 meses e a segunda no final do ano. Foram testemunhas presentes, Francisco Gonçalves de Melo, casado, proprietário, Manuel Simões Teles Júnior, solteiro, ourives, Manuel da Rocha Lavadinho, casado, empregado da alfândega aposentado, Manuel Gomes dos Santos Rigueira, solteiro, negociante, todos moradores nesta vila.