Scope and content
Escritura de partilhas amigáveis, na vila de Ílhavo, por morte de seus pais e sogros Tomé Gonçalves Andril e mulher, sem testamento, fazendo-o da forma seguinte: o único prédio a partilhar é constituído por um assento de casas térreas com seu quintal contíguo e mais pertenças, sito na rua de Alqueidão , desta vila, que confronta do norte com o caminho público, do sul e do nascente com José Maria Sapateira e do poente com a rua de Alqueidão, de natureza alodial, que haviam dividido em quinhões iguais, constituído cada um deles como coherdeiros. A Rosa Antónia de Jesus, viúva de João Gonçalves Ponche, padeira, residente nesta vila, fica a pertencer a terça parte do meio, que compreende a cozinha, casa do forno e uma parte do quintal, estando já tudo dividido e demarcado. A Maria Antónia de Jesus e marido João Rodrigues Testa, negociantes, residentes nas Ribas, desta freguesia, a terça parte do lado nascente , que confronta por este lado com José Maria Gateira e compreende o casarão, poço e uma parte do quintal, já dividida e demarcada. A Francisco Gonçalves Andril, marítimo e mulher Luísa de Jesus, governadeira de sua casa, residentes nesta vila, uma terça parte (a do lado poente) a confrontar por este lado com a rua de Alqueidão, compreendendo a sala, quarto e corredor e mais duas pequenas cortelhas, que estão na mesma direcção, já tudo dividido e demarcado. Foram testemunhas, Luís Carlos Bingre, casado, barbeiro, residente nesta vila e João Fernandes Leite, casado, carpinteiro, residente na Chousa Velha, desta freguesia.