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Escritura de testamento, sendo interveniente Manuel Tomás da Rocha, viúvo, pescador, natural desta vila e freguesia de São Salvador de Ílhavo, residente nesta mesma vila. E logo pelo outorgante foi dito que fazia o seu testamento e disposição de última e derradeira vontade, da seguinte forma: que era natural desta vila e freguesia, onde foi batizado como filho de João Tomás da Rocha e Maria Rosa de Jesus; que é viúvo em primeiras núpcias de Josefa de Jesus e, em segundas, de Luísa Barreira; do primeiro casamento teve 3 filhos de nome Maria José da Rocha, Júlio da Rocha e José Maria da Rocha, todos maiores, e do segundo, tem 1 filho por nome de António da Rocha, de 19 anos de idade. São estes os 4 filhos os seus únicos herdeiros e como tal os reconhece e institui nos dois terços da sua herança, porém, sendo-lhe permitido dispor da terça parte restante dos seus bens, deixa-os à sua filha Maria José da Rocha, livre de quaisquer encargos e quer que essa terça parte [ilegível] a ser preenchida, podendo ser, no assento de casas onde o testador vive atualmente, sitas na Rua de Santo António, desta vila, que confrontava a norte com a rua pública, a sul com herdeiros de Manuel António de Carvalho e a nascente com Francisco Gonçalves de Melo, todos desta vila. Nomeia para sua testamenteira, a sua filha, Maria José da Rocha, solteira, maior, desta mesma vila. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, Manuel Procópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, José Maria Salgado, casado, carpinteiro, João Pinto de Sousa, solteiro, barbeiro e Abel Augusto de Almeida, casado, sapateiro, todos os cinco de maior idade, residentes nesta vila de Ílhavo.