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Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0006/00038
Title
Testamento que faz Remígio José de Pinho, residente na Chousa Velha.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1894-02-01
Final date
1894-02-01
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 49v a 50v
Content and structure
Scope and content
Escritura de testamento, sendo interveniente Remígio José de Pinho, casado, proprietário, natural da vila de Ílhavo e residente na Chousa Velha. E logo pelo outorgante foi dito que era de sua própria e livre vontade que fazia o seu testamento da seguinte forma: quer que o seu funeral seja feito conforme uso e costume desta freguesia e pessoas de sua qualidade e que se digam missas por alma dele testador e por alma de seus familiares. O outorgante disse ainda que foi casado, em primeiras núpcias, com Joana Nunes do Couto e que é, atualmente, casado, em segundas núpcias, com Maria da Rocha. Destes dois matrimónios não teve qualquer filho, não detendo, por isso, herdeiros necessários. Desta forma, pode dispor dos seus bens como bem entender, sendo que deixa a seu sobrinho Manuel, casado, filho de seu irmão José de Pinho, a roupa do uso, a de vestir, bem como o calçado, caso não possa deixar estes bens deixa em dinheiro o valor dessa mesma roupa e calçado. Deixa à sua sobrinha Henriqueta Brites, casada com João Mirão, filha do seu falecido irmão Manuel José de Pinho, em atenção à ajuda que lhe tem prestado, a quantia de 9 mil e 600 reis. Todos os seus demais bens, tanto mobiliários, como imobiliários, institui como seus únicos e universais herdeiros os seus sobrinhos, nomeadamente, Remígio de Pinho, casado, Remígio Pequeno, solteiro, Henriqueta Brites, casada com João Mirão, Maria Brites, casada com Manuel Maria Panela, filhos de seu falecido irmão José de Pinho, Manuel de Pinho, casado, António de Pinho, casado, Bernardo de Pinho, casado e José de Pinho, solteiro, filhos de seu irmão José de Pinho. Institui estes 8 sobrinhos como herdeiros somente no direito de propriedade uma vez que lega à sua mulher o usufruto dos mesmos bens. Nomeia para sua testamenteira a sua mulher e, em segundo lugar, José Maria da Silva, casado, negociante, desta vila e, na falta deste, o Reverendo Prior desta freguesia Excelentíssimo Doutor Manuel Branco de Lemos. Foram testemunhas presentes, António Lopes, casado, pescador, Manuel António da Silva, casado, marítimo, Joaquim José da Silva, solteiro, tamanqueiro, Manuel Borges Malta, solteiro, lavrador e António Fernandes Borrelho, solteiro, lavrador, todos residentes nesta vila.
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