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Escritura de arrendamento, [feita] nesta vila de Ílhavo, Rua de Alqueidão e casas de residência da [Excelentíssma] D. Maria José Alcoforado da Maia, viúva, [onde] foram pessoalmente presentes como primeiros outorgantes senhorios aquela [Excelentíssima] D. Maria José Alcoforado da Maia, viúva do [Excelentíssimo] doutor Manuel da Maia Alcoforado e seus [Excelentíssimos] genro e filha, doutor António Frederico de Morais Cerveira e esposa D. Maria Henriqueta da Maia Alcoforado, todos proprietários, aqui residentes, e da outra parte como segundos outorgantes arrendatários António Domingues Caetano e mulher Rita Domingues Louro, lavradores, residentes no lugar da Presa, freguesia e concelho de Mira, [camara] de Cantanhede. [Foi arrendada] uma praia de cultura de arroz e estrumes denominada “do [Modarno] ou Molaleira[”], sita no Ribeiro de Soza, concelho de Vagos, a qual, por bem conhecida se não confronta. [O] arrendamento [durava desde a data da escritura] até ao dia de S. Miguel (vinte e nove de setembro) de mil oitocentos e noventa e três, [podendo a renda ser paga no dia de todos os santos, a 10 de novembro do mesmo ano]. [A] renda [era] a quantia de duzentos e setenta mil reis, [paga] em casa dos [Excelentíssimos] senhorios. Os estrumes só [poderiam] ser levantados até ao dia de S. Miguel [e] o arroz só [poderia ser] colhido quando esteja em condições disso e sem prejuízo para os arrendatários. Os [Excelentíssimos] senhorios [obrigavam-se] a mandar limpar as valas [para que] por elas [passassem] as águas até à praia e os arrendatários [responsabilizavam-se] pelas sua conservação e reparos. [Sobre] as águas que vão irrigar a mencionada praia, que os [Excelentíssimos] senhorios [possuíam] por título de aquisição, denominadas da azenha de Fareja, e [sobre] as águas que os mesmos [possuíam] por escritura de arrendamento, conhecidas pelas águas da azenha do Boco, convencionavam o seguite: quanto às primeiras, os arrendatários [receberiam] as águas que não fossem necessárias para cumprir os contratos que os [Excelentíssimos] senhorios tenham feito [ou fizessem]; quanto às segundas, durante a irrigação, [poderiam os Excelentíssimos] senhorios usar do direito de poder arrendar as águas nos primeiros três dias de cada sete, [desde o] primeiro de março próximo, e [poderiam os] arrendatários receber as águas nos quatros dias restantes […]. [Os] arrendatários [hipotecavam] umas casas térreas, onde eles [habitavam] com seu quintal pegado, árvores de fruto [e] poço, sitas no lugar da Presa, freguesia de Mira, a confrontar do norte e poente com eles arrendatários, do sul com estrada pública [e] do nascente com António Miranda Balseiro. [Era um prédio] alodial, [podia] render anualmente dezoito mil reis e [calculavam] o seu valor venal em seiscentos mil reis. [Foram] testemunhas José Francisco Magano, casado, proprietário, residente na Rua de Alqueidão desta vila, que assinou a rogo do arrendatário, José Maria Malaquias, casado, carpinteiro, residente também em Alqueidão desta vila, que assina a rogo da arrendatária, João Fernandes da Silva, casado, ferreiro, e Manuel da Silva Malaquias, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta mesma vila.