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Escritura de partilhas amigáveis que entre si fazem António Pereira Ramalheira Sénior e seu filho António Pereira Ramalheira Júnior ambos residentes nesta vila, em 8 de novembro de 1892.
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0003/00001
Title
Escritura de partilhas amigáveis que entre si fazem António Pereira Ramalheira Sénior e seu filho António Pereira Ramalheira Júnior ambos residentes nesta vila, em 8 de novembro de 1892.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1892-11-08
Final date
1892-11-08
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 1-2
Content and structure
Scope and content
Escritura de partilhas amigáveis, [feita] nesta vila de Ílhavo e escritório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes de uma parte como primeiros outorgantes António Pereira Ramalheira Sénior e sua terceira mulher Maria de Jesus [Capelôa], proprietários, e da outra parte como segundo outorgante seu filho e enteado António Pereira Ramalheira Júnior, solteiro, marítimo, maior de dezoito e menor de vinte e um anos, legalmente emancipado, todos residentes nesta vila e freguesia de São Salvador de Ílhavo. [Faleceu] sem testamento a segunda mulher [do] primeiro outorgante e mãe do segudo, de nome Maria Frutuosa e tendo depois também falecido sem testamento seus dois filhos e irmãos José Pereira Ramalheira e João Pereira Ramalheira. [O] segundo outorgante, irmão germano [destes], [era] herdeiro no direito de propriedade, pertencendo o usofruto dos bens [dos] falecidos [ao] primeiro outorgante. [Sendo os outorgantes os] únicos herdeiros [decidiram] fazer amigavelmente a partilha dos respetivos bens, [que eram] uma casa alta e baixa e um logradouro, sita na Rua de Camões desta vila, a confrontar do norte com a mesma rua, do sul e poente com herdeiros do reverendo António Rodrigues de Campos e do nascente com viúva de José Ferreira Saraiva, o Pacinha. [A herança pertencia em posse alodial a] metade ao primeiro outorgante, como [meeiro] do casal, uma sexta parte ao segundo outorgante e as duas sextas partes restantes ao mesmo segundo outorgante, pela herança de aqueles seus irmãos germanos da qual é proprietário o primeiro outorgante seu pai. [A herança foi avaliada em] cento e vinte mil [120.000] reis, [que divididos segundo os direitos dos herdeiros daria] sessenta mil [60.000] reis ao primeiro outorgante, vinte mil [20.000] reis ao segundo, de sua legítima materna, e quarenta mil [40.000] reis ao mesmo segundo, da herança de seus falecidos irmãos germanos, da qual [tinha o usufruto] o primeiro outorgante. [Os herdeiros decidiram] que a dita casa, único prédio da herança, fique desde já encabeçado no segundo outorgante, com a obrigação de dar as tornas respetivas ao primeiro outorgante, na importância de cem mil [100.000] reis, pelo que respeita à meação do primeiro outorgante [60.000 reis] e pelo que respeita ao usufruto dos bens dos falecidos filhos e irmãos, de que o segundo outorgante tem direito de propriedade [40.000 reis]. [… Foram pagos os impostos devidos da transação]. [Foram] testemunhas João da Rocha Carola, casado, oficial de diligências do juízo de direito residente em Aveiro, que assina a rogo da [primeira] outorgante, João Reinaldo [César] Ferreira, casado, proprietário e Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, ambos [estes últimos] residentes nesta vila de Ílhavo.
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