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No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos nove dias do mês de agosto [1892-08-09], na Vila de Ílhavo na rua de Camões e escritório do Tabelião, compareceram Luísa Rosa Pereira, também conhecida por Luísa Rosa Frangalha, solteira, tecedeira, de maior idade, residente na Vila d Ílhavo, e pela mesma, na presença das cinco testemunhas abaixo mencionadas, foi dito que fazia o seu testamento e disposição de ultima e derradeira vontade pela forma seguinte. Depois de professar a sua fé na religião católica, pediu que o seu funeral fosse realizado conforme os costumes da freguesia, e dispondo os seus bens temporais declarou que, sendo solteira e não tendo herdeiros alguns forçados, institui por seus únicos e universais herdeiros de todos os seus bens os seus dois sobrinhos, Rosa da Graça Pereira e João, filhos de seu irmão falecido, João Fernandes Pereira, e de sua cunhada Maria Vitória da Graça pereira, na companhia dos quais viviam os menores, que eram seus sobrinhos, e que instituiu no direito de propriedade, porque o usufruto de todos os bens dela testadora os legara à sua cunhada, mãe dos mesmos seus herdeiros, se porém falecesse antes dela testadora algum daqueles seus herdeiros menores, a parte que lhe haveria de pertencer reverteria para o seu irmão, mantendo-se o usufruto na posse da sua mãe, a qual nomeou para sua testamenteira, e por uns e outros foi aceite a escritura de Testamento com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário; Manuel da Rocha, viúvo, empregado da Câmara Municipal; Luís Carlos Bingre, casado, barbeiro; Manuel Precópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, e César Augusto Lourenço Catarino, solteiro, empregado na fabrica da Vista Alegre.