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No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos dez dias do mês de junho [1892-06-10], na Vila de Ílhavo e escritório do Tabelião, compareceram como testamenteira, Josefa Caiado, viúva de João Pereira Gateira, negociante de maior, natural da Vila de Ílhavo e freguesia de São Salvador, juntamente com seis testemunhas, e por vontade da dita testamenteira, foi redigida a escritura de Testamento da seguinte forma: Depois de professar a sua fé na religião Católica Apostólica Romana, pediu que se depois do seu falecimento, se mandassem rezar missas por sua alma e pela alma de seu falecido marido, com quem foi casada em primeiro e único e desse matrimónio teve ela testadora três filhos de seus nomes, José Maria Pereira Gateira; Maria do Céu Caiado e Rosa Caiado, e que seriam os três seu únicos herdeiros, e como tal os reconheceu e instituiu nas duas terças partes de seus bens, tanto mobiliários como imobiliários, e como lhe era permitido dispor da terça parte restante de seus bens mesmo porque queria provar ás suas filhas, o seu reconhecimento pela dedicação e carinho com que elas a tinham tratado, ela testadora deixara e legara a elas suas filhas a terça de todos os seus bens que as mesmas dividiriam igualmente entre si, e nomeou para sua testamenteira a sua filha Maria do Céu Caiado, solteira, negociante, de maior idade, e dessa forma havia feiro seus testamento e disposição de ultima e derradeira vontade, que era o primeiro que fazia e que tivesse toda a validade segundo as disposições da lei, assim o disse sendo a tudo testemunhas presentes, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário; Sebastião Ribeiro Balacó, casado, cacheiro; Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate; Rogério Victor de Menezes, casado, alfaiate; Francisco Ferreira Moura, viúvo, lavrador; e José Pinto de Sousa, casado, barbeiro, todos de maior idade, cidadãos portugueses, residentes na Vila de Ílhavo.