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Escritura de Demarcação e amigavél composição que entre si fazem Joaquim dos Santos viuva de Francisco Nunes Baroe, com sua filha, e genro Manuel dos Santos Vidal todos desta mesma Vila da Ermida.
Identification
Description level
Documento composto
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0008/00004
Title
Escritura de Demarcação e amigavél composição que entre si fazem Joaquim dos Santos viuva de Francisco Nunes Baroe, com sua filha, e genro Manuel dos Santos Vidal todos desta mesma Vila da Ermida.
Holding entity
Arquivo Distrital de Aveiro
Initial date
1825-12-15
Final date
1825-12-15
Dimension and support / Extents
1 doc.; f. 8 a 10v
Content and structure
Scope and content
No ano de mil oitocentos e vinte e cinco, aos quinze dias do mês de dezembro [1825-12-15], na vila e Couto da Ermida na morada de Joaquina dos Santos, viúva de Francisco Nuno Barões, compareceram de uma parte, a dita moradora e bem assim de outra parte Manuel dos Santos Vidal e sua mulher Maria dos Santos todos desta Vila, e na sua presença e das testemunhas abaixo mencionadas foi celebrada, uma escritura Demarcação e amigável composição, e pela sobredita viúva Joaquina dos Santos foi declarado que por morte de seu marido lhe haviam ficado quatro filhos, entre os quais a outorgante Maria dos Santos mulher de Manuel dos Santos Vidal e que após a inventariação foram os bens partilhados, e coubera à sobredita sua filha a sua porção na herança paterna na quarta parte do assento tido do casal, e as três partes vieram por conseguinte a pertencer a ela outorgante viúva, e por receio de que após a sua morte se suscitassem algumas duvidas em relação à quarta parte dos bens que até à data se encontrava por demarcar, concordaram eles outorgantes em fazer a Demarcação e amigável composição dos bens, e para isso comprometeram-se dois louvados para avaliarem toda a propriedade do casal excepto o assento de casas construído pela herdeira Maria dos Santos e seu marido, e que igualmente fizessem a demarcação, acharam que os louvados tinham avaliado os altos das casa dela outorgante viúva em quinze mil reis, e o aído e mais pertenças em outros quinze mil reis, porém como os altos das ditas casa não tinham capacidade para cómoda divisão, assentaram em que estes pertencessem todos a ela dita viúva, e que o aído se dividisse ao meio e ficasse metade para ela viúva outorgante, que ficava da banda do norte e na outra metade do dito aído que ficava da banda do sul se fizesse o quinhão ou quarta parte da herdeira outorgante Maria dos Santos, e até por ser aquela parte de onde a mesma tinha construída a sua morada de casas, não entrando toda a via nesta metade do aído que ficava pelo sul, para a outorgante filha e herdeira a chave do terreno que mete do dito aído pelo sul e por detrás das casas da dita Maria dos Santos, porque esta chave ficaria dividida ao meio tendo nela o seu quinhão a outorgante viúva pela parte do sul, e com sua parreira e outro quinhão ou metade ficaria para a herdeira outorgante Maria dos Santos e seu marido, cuja metade lhe ficaria pegada à sua morada de casas e esta divisão da chave seria pelos marcos que já ali se achavam cravados, assim como a metade do aído seria pela mesma divisão e demarcação que os ditos louvados fizeram à vontade deles outorgantes, pelo que depois de dividirem o terreno tinham cravado um marco na serventia de pé e carro fronteiro à rua publica de Largo para um outro outorgante ou melhor para um outro lado doze varas de medir pano, e deste marco até ao poente, e pelo aído abaixo cravaram outro marco no fim do pátio das casas e deste em direitura até ao terceiro marco que cravaram no meio da terra do aído que tinha de largo por uma, e outra parte ou lado treze varas de medir pano, e deste marco finalmente em direitura ao quarto marco cravaram no fundo do aído, e limite do poente que tem de largo por um, e outro lado catorze varas com a condição que cada um será senhor das arvores e frutos que se acharem plantados no terreno de cada um, e da serventia seria comum para ambos os assentos tanto de pé como de carro e somente teriam cada um deles outorgantes o domínio no terreno que a cada um deles pertence, sem que pudessem impedir a serventia comum a qual divisão e demarcação assim já feita e acabada deveria permanecer efetivamente sem contradição alguma tanto para eles outorgantes como para os vindouros, e sucessores, e tanto ela outorgante Joaquina dos Santos viúva, como a outorgante Maria dos Santos e seu marido Manuel dos Santos Vidal disseram que entre si e amigavelmente tinham feito aquela divisão, partilha e demarcação como retro e supra se acha declarado, e com as mesmas condições estipuladas e por uns e outros foi aceite a escritura de Demarcação e amigável composição com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes Manuel da Rocha Marco da Vila de Vagos e João José Rodrigues da Vila de Ílhavo, e a rogo das mulheres Francisco Gonçalves Capucho da Vila de Ílhavo.
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