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Circulares (liv.º 1, n.º 199-201) do Comissário Interino dos Álcoois, Manuel da Cruz Vieira, à firma William Hinton & Sons, determinando que enquanto vigorar o Decreto de 30 de Dezembro de 1895 não possa sair das fábricas de destilação, para consumo, sem prévia desnaturação, álcool de melaço, que não seja retificada ou com força alcoólica inferior a 40.º Cartier See original record