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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0135/00169
Title
Capela de Diogo Afonso de Aguiar, capitão, moço fidalgo da casa d'el-rei
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1727
Final date
1828
Dimension and support / Extents
1 cap.: 143 f. ms. (140 num.)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-9) aprovado em 1708-05-12 pelo tabelião João Soares de Faria Severim, aberto em 1710-04-29, na presença do juiz de Fora, corregedor Dr. António da Costa Maciel. O testamento foi tresladado em 1727, a partir do inventário do testador, f. 130-138, inventariante o filho padre Gaspar de Bettencourt e Sá.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente, deitado numa cama; «como verdadeiro cristão protesta viver e morrer na pureza da Santa Fé Católica crer o que crê e ensina a Santa Madre Igreja Romana» (f. 2 v.º).ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): reparar «de todo o nesesario» (f. 5 v.º) a sua capela de Nossa Senhora da Conceição sita na Tabua; fazer a festa de Nossa Senhora, com missa cantada e sermão, no dia e tempo que for conveniente; cinco missas pela alma do instituidor e mulher; seis tochas de três libras para estarem acesas diante do túmulo do Senhor da igreja da Santíssima Trindade da Tabua, de Sexta-Feira Santa a dia de Páscoa; ainda, facultar um saco de trigo em vida da neta D. Isabel de Hungria, religiosa em Santa Clara. Registe-se a existência nestes autos de quitações do cumprimento destas obrigações, exceto no que se refere à reparação da ermida, nada consta.BENS DO VÍNCULO: institui na terça dos bens «morgado de perpetua susessam na forma da ley do Reyno» (f.4). Estes bens não poderiam ser vendidos, alienados, obrigados ou empenhados, antes andariam sempre reunidos numa só pessoa. No testamento, o instituidor elege os seguintes bens para vincular à terça (f. 5-5 v.º): i) propriedade de vinhas e árvores de fruto na Tabua, denominada “do Espinolla”; ii) outra «que fica em partilha com esta», comprada a Manuel Ferreira Drumond, juntamente com um bocado mais abaixo denominado “Larangeira”; iii) parte do aposento de casas no dito lugar da Tabua que comprou a […], junto(?) à ermida de Nossa Senhora da Conceição; iv) se necessário para enchimento da terça, designa as hortas sitas para a banda do mar do dito aposento, e o mais bem-parado de seus bens.FORMA DE SUCESSÃO: nomeia em primeiro lugar a mulher, caso lhe sobreviva, e depois o filho Gaspar de Bettencourt e Sá; por morte deste entraria na administração do morgado o filho Diogo de Bettencourt e Aguiar, a sucessão seguiria a primogenitura varonil legítima, excluindo religiosos «em cuja desendencia [de Diogo] perpetuara athe o fim do mundo sucedendo nele depois de seu falesimento o seu filho mais velho varam de legitimo matrimonio e não havendo filho varão susedera a filha» (f. 4) «so quero se perpetue em pessoas seculares e de legitimo matrimonio» (f. 5) . Não tendo Diogo filhos legítimos, ficaria ao filho António, na mesma forma de sucessão «contanto que case com pessoa que não desmereça de sua calidade porque não cazando nesta forma nam he minha vontade que suceda no dito morgado» (f. 4 v.º). Caso António também não tivesse filhos legítimos, sucederia o filho Pedro Afonso de Aguiar. Não tendo nenhum destes filhos descendência legítima, então o morgado passaria ao filho segundo da filha D. Guiomar de Moura, na condição de suceder sempre o filho segundo que não for morgado (f. 4 v.º). E só em caso de não haver parente mais chegado e capaz da geração de seu pai e mãe, o instituidor determina que a administração transite para a Confraria da Santíssima Trindade da Tabua (f. 5).OUTROS VÍNCULOS: terça de sogra Ana de Sousa Florença, atribuída em dote ao casal de Diogo Afonso de Aguiar e mulher D. Maria de Ornelas; HERDEIROS NOS DOIS TERÇOS DOS SEUS BENS: os sete filhos vivos, com obrigação de trazerem à colação tudo o que houveram do casal (do testador).ADMINISTRADOR EM 1727-08-21, data da primeira quitação original (f. 17): Diogo de Bettencourt e Aguiar (as quitações mais antigas desde 1710 estão trasladadas nas f. 12-16 v.º).RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES REFERIDOS NOS AUTOS: padre Gaspar de Bettencourt e Sá; Diogo de Bettencourt Aguiar, que entra na posse da terça em 1723 (cf. f. 20); Diogo António Bettencourt e Sá Camacho, que em 1758 já administra o vínculo por falecimento de seu pai (cf. f. 56 v.º) e cumpre as suas obrigações até 1798. Um despacho do juiz do Resíduos, de 1806-06-30 (f. 100 v.º), julga por sentença a conta tomada à revelia do administrador, constatando que os bens desta capela se encontram sequestrados pela provedoria dos Defuntos e Ausentes desde a morte do último administrador, morgado Diogo António Bettencourt e Sá Camacho, ocorrida em 1804 (data referida na f. 112 v.º). E só em 1818-02-28 (f.104), se regista o termo de notificação ao Dr. Gregório Francisco Perestrelo da Câmara, como procurador do administrador Raimundo Ferreira de Aguiar, ausente na América Portuguesa (Brasil). É este o último administrador deste vínculo, cujas contas encerram no ano de 1828.Outras informações do testamento (f. 2-9):DADOS BIOGRÁFICOS: filho de Francisco de Bettencourt e Sá e de D. Ana de Aguiar; casado com D. Maria de Ornelas, filha de Ana de Sousa Florença, em regime de carta de metade, na forma do costume do Reino. Ambos naturais da cidade do Funchal e nela moradores. Filhos: Francisco de Bettencourt e Sá c.c. D. Isabel de Sá e Menezes; Gaspar de Bettencourt e Sá, sacerdote; Diogo de Bettencourt e Aguiar, solteiro; António de Aguiar, solteiro e ausente no Rio de Janeiro; Pedro Afonso de Aguiar, também solteiro; D. Guiomar de Moura c.c. Jacinto Acciaiolly de Vasconcelos; D. Maria de Bettencourt e Sá; D. Ana de Moura, falecida.TESTAMENTEIROS: os filhos padre Gaspar, Diogo e Pedro.ENTERRAMENTO: se falecesse na Tabua, seria sepultado na sua ermida de Nossa Senhora da Conceição; falecendo na cidade, enterrar-se-ia no convento de São Francisco, na capela e sepultura de sua filha D. Ana de Moura.GASTOS COM OS FILHOS (f. 6 v.º): dote atribuído à filha Guiomar, no valor de 10.000 cruzados; mais de 20.000 cruzados gastos com o filho António desde que saíra de casa há cerca de 25 anos (estudos em Coimbra, depois permanência em Lisboa e finalmente no Rio de Janeiro, onde então se achava); dote de património atribuído ao filho padre Gaspar, numa fazenda sita na Tabua, onde chamam a Corujeira, cujo rendimento até agora não havia desfrutado.OUTRAS PROPRIEDADES: bens não especificados na ilha do Porto Santo, herdados de D. Margarida de Andrade e D. Isabel de Moura, cuja sucessão ora nomeia no filho padre Gaspar.LITERACIA: o testador assina o testamento, que foi redigido a seu pedido pelo padre Ambrósio de Oliveira.TESTEMUNHAS: Manuel Lopes Caldeira; Francisco Correia; Mateus de Sousa, guarda da Alfândega; Pedro da Silva, tanoeiro, morador na Tabua; Manuel da Costa, oficial de barbeiro; Marcos Fernandes, oficial de alfaiate; Gaspar dos Reis, filho de António Ferreira.OUTROS DOCUMENTOS:F. 9-12 – Traslado do pagamento dado à terça do defunto, extraído do inventário do testador, do qual fora inventariante o filho padre Gaspar de Bettencourt e Sá, continuando por seu falecimento o outro filho Pedro Afonso de Aguiar. Traslado feito em 1727-08-21, pelo escrivão do JRC, extraído do inventário do testador, f. 549-551 v.º. Parte superior do documento com lacunas de suporte, prejudicando a leitura.São os seguintes os bens adjudicados à terça: i) 3.330$043 réis na fazenda das Ladeiras, Tabua, que entrou por colação na partilha, com sua casa de telha, lagar, e um pedaço que chamam “os Arqueiros”, livre do principal do foro de 2$000 réis anuais e dos 949$853 réis que então tocavam na dita fazenda aos 200$000 réis do terço de Ana de Sousa Florença, por ser toda a dita fazenda avaliada livre de pensão de foro em 7.600$940 réis; ii) Um pedaço de fazenda na Tabua denominado “o lugar de Aleixos Ferreira” avaliado em 60$000 réis; iii) Uma morada de casas no canto da rua de São Francisco, Funchal, que foram de António Cabral Jardim, que se sub-rogaram («ssorogaram») com bens dados à terça de Ana de Sousa Florença, avaliadas em […]; iv) O foro pago por Bartolomeu de Melo do principal de 24.000 réis dado à terça de Ana de Sousa Florença; v) O juro pago por Francisco Rodrigues, do principal de 33.075 réis, que foi sub-rogado com os de Ana de Sousa Florença […]; vi) Uma casa no aposento da Tabua, com escada de pedra, assentos, ripa e muro, corredor que vai para a ribeira, horta detrás até ao muro e a hora e pátio da banda do mar, tudo no valor de 567$160 réis; vii) Outra fazenda na Tabua, em que estava imposto o património da igreja, avaliado livre do mesmo património em 143$000 réis; viii) Outra fazenda sita na Tabua, que fora de Manuel Ferreira Drumond, com metade de uma casa palhaça e lagar e dia e meio de água da Levada das Voltas, que o defunto nomeara na sua terça […], avaliado em [1.6]01$050 réis; ix) Terras das Cor[ta]das, que levam meio moio em semeadura, avaliadas em 135$000 réis; x) Um foro fechado de 46 alqueires de trigo anuais, pago por Manuel de Castro França do Porto Moniz, do principal de 368$000 réis; xi) Bens MÓVEIS: 44(?) tonéis na dita fazenda das Ladeiras, dados à terça de Ana de Sousa Florença, avaliados em 19$200 réis; duas caixas, uma de cedro e outra de castanho, avaliadas em 5$000; uma caixa de castanho de sete palmos e meio avaliada em 3$000; uma canastra encourada com duas fechaduras avaliada em 1$500 réis; uma caixa de cedro de quatro palmos em 2$000 réis; um baú («baul») vermelho de três palmos e meio em 1$500 réis; um contadorzinho da Índia dourado em 500$000; mais tamboretes e cadeiras […]; um contador guarnecido com três gavetas em 1$000 réis; um espelho de moldura preta em 2$000 réis; um bofete de jacarandá com duas gavetas em 3$000 réis; um estrado de castanho em 2$500 réis; seis tamboretes de couro do Brasil com pregaduras douradas em 11$200 réis; uma tacha de cobre usada com 22 livras em 6$600 réis, uma bacia [ …]; xii) IMAGENS e peças religiosas (f. 11 v.º): «o feitio de Nossa Senhora da Conceição de xumbo com coroa de prata» avaliado em 11$225 réis; o feitio de um Santo António de chumbo com (…?) de latão em 6$000 réis; feitio de uma imagem de Santa Ana em 1$000 réis; nove paneirinhos e sete relicários em 3$000 réis; uma cruz de relíquias (arrelicas) em 1$000 réis; xiii) Mais 17$119 réis nas novidades que ficaram do casal do defunto.F. 12-16 v.º – Certidões de quitações entre 1710-05-07 a 1711-01-23, respeitantes ao cumprimento da testamentária do defunto. Traslados de 1727-08-21. F. 18-18 v.º – Despacho do juiz do JRC a ordenar a notificação do administrador desta capela, para cumprir o que falta do testamento e para se tombar os seus bens, visto ser chamada por falta de geração a Confraria da Santíssima Trindade da Tabua. 1727-10-[…],F. 19 – Termo de notificação ao administrador capitão Diogo Bettencourt e Aguiar. 1731-04-18.F. 20 – Certidão do pároco da Tabua, vigário António Miguel de Faria, datada de 1730-12-19, atestando que tomou conta ao Sr. Diogo Bettencourt e Aguiar de cinco missas anuais, desde que ele entrou na posse da terça em 1723. A quitação refere-se às missas dos oito anos da sua administração, mais os doze anos do «sojeito que sucedeo na dita terça» [padre Gaspar], restando 30 missas para os anos futuros. Acrescenta que lhe consta também ter cumprido a pensão das tochas.F. 21 – Petição de Diogo Bettencourt e Aguiar a requerer a suspensão da obrigação de prestar conta do testamento dos pais, visto não ter sido testamenteiro nem inventariante, como prova na certidão anexa, Segue-se despacho concordante do juiz de 1731-04-24, que mandou proceder a este respeito contra o testamenteiro Pedro Afonso de Aguiar; no mais [cumprimento das obrigações do vínculo], continuar-se-ia contra o suplicante.F. 34-34 v.º – Informação do promotor do Juízo, de 1733, onde alerta para a questão de se empregar em bens de raiz os bens móveis adjudicados à terça, bem como para se tombar a terça na forma do despacho exarado a f. 18 destes autos.F. 95 e seguintes – Embargos interpostos por Diogo António Bettencourt e Sá Camacho, à notificação e conta.F. 106 – Petição do procurador do administrador Raimundo Ferreira de Aguiar Bettencourt e Sá, a requerer a admissão da transação proposta pela inventariante do casal de João José Correia Camacho [Paula Francisca de Freitas, cf. f. 111], em que propõe pagar os encargos por cumprir das capelas que administra na Madeira.
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