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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) feito em 1720-02(sic.)-19, aprovado em 1720-01-19, em casas do testador à rua da Igrejinha, cidade do Funchal, pelo tabelião da mesma cidade e seu termo, Tomé Rodrigues e Silva; aberto em 1721-06-09, perante o juiz ordinário Brás Espínola de Menezes. Traslado de 1730-06-01, por ordem do juiz ordinário Jorge Correia Bettencourt.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente mas de entendimento perfeito.ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): meio moio de trigo em vida de Ângela das Neves, familiar de sua casa; por morte desta, o herdeiro do vínculo seria obrigado a reparar a ermida de Nossa Senhora da Conceição, sita na quinta do testador no Estreito da Calheta, e a fazer a festa anual em sua honra.BENS DO VÍNCULO/SUCESSÃO: terça dos bens não identificados, que deixa à mulher D. Maria de Castelo Branco, e por morte desta ao filho André, «em vinculo perpetuo de morgado» (f. 4).Um despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1783-05-08 (f. 26), ordena ao então administrador o cumprimento da capela e a apresentação de certidão da partilha com o teor dos bens adjudicados à terça do instituidor. A subsequente petição da administradora D. Maria Madalena, refere que «por cauza dos embaraços dos mais herdeiros não tem sido possível fazer se a partilha» (f. 28).OUTROS VÍNCULOS: - Capela-mor da igreja paroquial do Estreito da Calheta: o testador declara ser administrador desta capela (f. 3-3 v.º); que por sentença do juiz dos Resíduos e Capelas, Dr. Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, lhe foram descontados, no número das respetivas missas, «duzentos mil reis pouco mais ou menos que des[pe]ndy na erecção da dita capela quando se fez a igreja [de n]ovo»; mais declara «que por minha ordem e despeza se esta continuando na obra do retabolo pera a dita capela» (f. 3 v.º).- Capela instituída por Isabel Homem da Câmara: era administrador deste vínculo, que tinha o encargo anual de um ofício de um noturno, ofertado com um almude de vinho, obrigação esta que não era cumprida desde o último ano em que fora vigário do Estreito da Calheta o cónego Dr. Estêvão de Faria e Castro.PRIMEIRO ADMINISTRADOR: a mulher do instituidor, D. Maria de Castelo Branco.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a nora do instituidor, D. Maria Madalena.Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º):OUTROS DADOS BIOGRÁFICOS: - do seu casamento com D. Maria de Castelo Branco tinha quatro filhos, a saber: André, Antónia, Isabel e Ana; - por «varios anos» fora provedor da Misericórdia da Calheta (f. 3); - tios falecidos: cónego Manuel Gomes Uzel; Águeda de Jesus; Isabel dos Santos e Maria do Paraíso (f. 3)TESTAMENTEIROS (e tutores dos filhos): o reverendo arcediago Pedro Álvares Uzel e o seu irmão Manuel Freire de Andrade.ENTERRAMENTO: se falecesse no Funchal, na igreja de São Francisco. O estado do documento não permitiu identificar o outro local de sepultamento. O ato decorreria «com a pompa a arbitrio» dos testamenteiros (f. 2 v.º). LEGADOS: deixa esmolas pecuniárias e manda celebrar missas nas igrejas do Bom Jesus da Ponta Delgada, de Santo António da Serra, de Santa Maria Madalena do Porto Moniz, de Santo Amaro do Paul, de São Brás do Arco.LITERACIA: o testador assina o testamento.TESTEMUNHAS: padre Félix Pinto Maia, que redige o testamento; capitão Irvão Teixeira Dória de Atouguia; Francisco Correia; Manuel Correia da Silva; José da Costa, João Correia e António Rodrigues.Outros documentos:F. 2 – Quitação mais antiga, de 1721-06-16.F. 22 v.º-23 - Termo de juramento prestado em 1731-07-11 pela viúva D. Maria de Castelo Branco, atestando que não se achara rol algum feito pelo marido. Registo assinado por Manuel Correia da Silva, por ela não saber escrever.F. 25 - Quitação de 1731-08-03, assinada pelo vigário Manuel Teixeira Brazão, atestando que até o ano de 1730, inclusive, se realizara a festa anual na ermida de Nossa Senhora da Conceição do Estreito da Calheta, por ordem de D. Maria de Castelo Branco; acrescenta que só no último ano não houve sermão.F. 27 - Fé da notificação feita à administradora D. Maria Madalena. 1785-11-18.F. 29 - Despacho a ordenar o sequestro dos bens como requerido pelo procurador. 1786-02-21.