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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0135/00056
Title
Capela de António Camacho Florença, filho de Manuel Fernandes Camacho
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1736
Final date
1823
Dimension and support / Extents
1 cap.: 16 f. ms. (15 num.)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 1A v.º-6) aprovado em 1652-03-13, na cidade do Funchal, pelo tabelião Manuel Ribeiro; aberto em 1652-03-15, perante o juiz de Fora, Dr. Santos de Sousa Galhardo. Traslado de 1736, a partir de uma certidão extraída do inventário e partilhas feito por morte do dito António Camacho Florença.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não sabia o dia e hora da sua morte; encontrava-se doente (pelo que não redige o testamento).ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa rezada no altar de Jesus da Sé com esmola de 80 réis.BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que nomeia na fazenda das Ladeiras, sita no lugar da Tabua, na parte que dela tem por legítima de seu pai, não bastando «se enteyrara no milhor parado de minha fazenda» (f. 3). No documento “Pagamento que se deu à terça do defunto” (f. 6-7 v.º) foram adjudicados 496$663 réis em dinheiro e na terça parte das dívidas e dos bens móveis. Uma declaração posterior feita pelo padre Gaspar de Valdavesso (f. 7 v.º-8) esclarece que, por escrito particular, o pagamento a esta terça feito em dinheiro «se dera a elle pagamento» nas casas em que morava o irmão Manuel Carvalho e Valdavesso, «citas ao Collegio no canto da rua que vay pera a Igrejinha com a porta pera a rua que vay pera as missas e a porta fica defronte das escadas do Collegio».SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Constância de Herédia, filha de João Rodrigues de Teives, depois a filha D. Ana, sucedendo-lhe seu filho macho mais velho, não havendo macho na filha femea mais velha «e assim hira correndo nesta minha linha» (f. 3 v.º). Caso a filha não chegasse a herdar e a mulher quisesse ser religiosa, a terça serviria para o dote desta «eu lha deyxo com mil vontades pera esta tenção» (f. 3); contudo, tomando a mulher outro estado diferente, a terça ficaria à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja da Tabua, alterando-se o encargo: dez missas anuais, para além da obrigação de dar 10.000 réis anuais à cunhada D. Inês, filha de João Rodrigues de Teive, e por falecimento desta aos parentes mais necessitados «filhos e netos de meus tios irmãos de meu pay da Tabua» (f. 3).ADMINISTRADOR EM 1736-04-22, data do primeiro auto de contas (f. 8-8 v.º): padre Gaspar de Valdavesso.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Caetano de Velosa de Castelo Branco.Outras informações do testamento (f. 1A v.º-6):FREGUESIA: freguês da Sé, Funchal.TESTAMENTEIROS: a mulher, o cunhado padre Amaro de Atouguia e o mercador Manuel Fernandes Gondim.ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, onde estava a sepultura do pai, no corpo da igreja. Pede ao provedores e irmãos da Misericórdia que «me mandem levar meo corpo a sepultura como costumão enterrar aos homens nobres» (f. 2).LITERACIA: tem instrução, assina o testamento mas não o redige «de minha própria letra pella doença ser a cauza» (f. 4).TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves, que redigiu o testamento; D. Sancho de Herédia; Amaro de Couto; D. Jerónimo de Herédia; Domingos Pereira Camacho; Pedro Cardo e Domingos Moreia, guardas da Alfândega do Funchal.Outros documentos:F. 8-8 v.º – Conta tomada a Gaspar de Valdavesso em 1736-04-23, onde se constata nunca terem sido prestadas contas desta capela, nem tão pouco se acharem autos neste Juízo. A conta dos últimos trinta anos foi calculada em 4500 réis e o posterior despacho do juiz, de 24 de março, determina a notificação do administrador sob pena de sequestro (f. 9).F. 9 v.º - Notificação a Caetano de Velosa Castelo Branco. 1796-05-28.F. 11 – Primeira quitação de missas, datada de 1796-07-05.F. 13 v.º-14 v.º - Traslado do alvará de procuração em que Caetano de Velosa de Castelo Branco, capitão de artilharia do exército e cavaleiro da Ordem de São Bento de Avis, constitui seu procurador ao cónego João Manuel de Castro e Andrade e solicitador João Pedro da Costa Maia. 1818-12-03.F. 15 – Termo de entrega destes autos ao escrivão da Provedoria dos Resíduos e Capelas pelo «escrivão do inventário», José Bernardino de Oliveira; o processo encontrava-se no cartório do escrivão João Alberto Rebelo.
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