Scope and content
A primeira carta régia de administração por um ano desta capela foi concedida em 1800-01-08 e a mercê vitalícia em 1827-02-15, na sequência da denúncia como vaga à Coroa feita por D. Joaquina Rosa Cabral. Esta contestou a administração por parte do cura da igreja da colegiada de Nossa Senhora da Conceição de Machico, com base nas disposições das leis do Reino, entre as quais a lei de 9 de setembro de 1769, parágrafo 11.º, cláusula relativa à inabilidade por parte de eclesiásticos na sucessão e administração de vínculos (f. 17).A carta cível de ordem para conferir posse e título à referida administradora dos bens de que se compõem a capela de São Francisco Xavier, bem como dos capitais a juro constantes nas escrituras incorporadas na mesma ordem, data de 1827-03-16.VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1716-05-11 (testamento); ENCARGOS PERPÉTUOS: missa cantada com sermão em dia de São Francisco Xavier, antecedida de novena, incluindo gastos de cera e ornato do altar do mesmo santo, na igreja matriz de Machico «que fiz ao Senhor São Francisco Xavier na igreja da dita colegiada» (f. 12); BENS DO VÍNCULO: o auto de posse (f. 7-8) refere uma propriedade “por cima” da vila de Machico, com meio dia de água da Levada das Figueiras e seis horas semanais da Levada dos Moinhos; o testamento indica uma fazenda na vila de Machico que o instituidor comprara ao padre Fernão Correia, tesoureiro da Santa Sé, acrescidos de dois mil cruzados de principal e juros; o tombo dos bens (f. 30-31 v.º) localiza a fazenda no sítio da Serra de Água, vila de Machico. SUCESSÃO: faz a sua alma herdeira universal dos seus bens e institui vínculo de capela («faço capella»), nomeando os curas da colegiada de Machico, os quais ficariam com a terça parte do rendimento «pelo trabalho da sua administração» (f. 12). Estes seriam obrigados a prestar contas perante os visitadores do bispado.Contém, nomeadamente:F. 3 v.º-5 – Traslado da carta de mercê vitalícia da administração desta capela (que inclui o traslado da mercê por um ano). 1827-02-15.F. 5-30 – Traslado da carta cível de ordem para posse e tombo da capela, emanada pelo juiz desembargador das capelas das Coroa. 1827-03-16. Inclui, nomeadamente: F. 7-8 – Traslado do auto de posse para a Coroa da propriedade da capela de São Francisco Xavier. 1804-06-11. Avaliada em 700 mil réis, media 24 alqueires de terra coberta de planta de inhame, alguma vinha e árvores de fruto, pouca semeadiça, rendia «hum ano por outro» a parte do senhorio 85.000 réis; a fazenda possui diversas benfeitorias e é onerada com um foro de 900 réis anuais. F. 10 v.º-14 – Certidão da instituição da capela de São Francisco Xavier – testamento de Manuel Pereira de Castro, cónego da Sé do Funchal, aprovado em 1716-05-11, aberto no dia seguinte. O testador era filho de Manuel de Castro. O testamento refere a ESCRAVA Severina, a quem deixa 60.000 réis. F. 17-17 v.º – Alegações dos embargos interpostos por D. Joaquina Rosa Cabral contra o réu, cura da igreja da colegiada de Machico. F. 20 v.º – Informação do escrivão da Provedoria, datada de 1806-04-15, de como não encontra nos tombos do cartório os bens desta capela. F. 21 – Requerimento do procurador do Resíduo para que o reverendo cura administrador desta capela apresente as escrituras de juros e trespasses e os livros de contas da capela, bem como os róis dos atuais devedores. Segue-se despacho favorável do juiz, de 1806-03-21. F. 23-24 – Relação das escrituras e títulos pertencentes a esta capela. F. 25 v.º-26 – Traslado do instrumento de obrigação de juro, feito em 1814-01-04, entre o provedor fiscal do JRC e João Manuel Telo de Menezes. F. 26 v.º-27 – Traslado da escritura de dívida e obrigação de juro do capital de 100.000 réis, celebrada em 1817-06-10, obrigado José de Vasconcelos Escórcio. F. 27-28 – Traslado da escritura de dívida e obrigação de juro do capital de 62.600 réis, celebrada em 1817-09-16, obrigado Francisco António Perestrelo Bisforte. F. 28-28 v.º – Traslado da escritura de obrigação de juro do capital de 64.800 réis, celebrada em 1819-11-08, obrigado o sargento mor Lourenço Justiniano de Mesquita. F. 28 v.º-29 – Traslado da escritura de obrigação de juro do capital de 274.500 réis, celebrada em 1819-11-09, obrigado José Joaquim Lomelino.F. 30-31 – Traslado do auto de avaliação, demarcação e tombo da capela desta invocação de São Francisco Xavier, realizado em 1829-09-24. Bens: fazenda no sítio da Serra de Água, vila de Machico; juros.