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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação inter vivos, com reserva de usufruto, e dote com vínculo perpétuo, celebrada em 1682-06-07 (f. 15-18 v.º). Tabelião: Manuel Escórcio de Mendonça, tabelião público de notas na cidade do Funchal e seu termo. Traslado de 1684-09-01.ENCARGOS (ANUAIS): i) estabelece quatro capelanias de missa quotidiana, sendo cada um dos quatro capelães da ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo pagos com 50.000 réis anuais; estas capelanias entrariam em vigor após a morte da segunda nomeada D. Antónia Brandão «não serão postas nem admitidas nestas duas vidas» (f. 16 v.º); ii) garantir o ornato da capela, o necessário para o culto divino e as obras de conservação, nobreza e aumento da dita capela e mosteiro «que houver» dos ditos frades nesta Ilha.BENS DO VÍNCULO: doa todos os seus bens móveis e de raiz, havidos e por haver, excetuando os legados e obrigações, à capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo do Funchal, onde seu marido estava enterrado, doação justificada pela particular devoção por esta capela e por desejar muito o aumento da mesma e do seu culto divino. As duas primeiras nomeadas seriam obrigadas a dar a quarta parte dos rendimentos dos ditos bens vinculados para o ornato da dita capela e obras do mosteiro. Depois, quando a administração passasse para os Terceiros do Carmo (Ordem dos Terceiros Carmelitas), o rendimento destes bens, pagos os gastos dos encargos, capelães e prémio dos administradores, seria totalmente gasto no necessário para o culto divino e nas obras de conservação, nobreza e aumento da dita capela e mosteiro «que houver» dos ditos frades nesta Ilha, como dito. Ordena que se retire da prata lavrada o necessário para a aludida capela-mor e sacristia (nas f. 3 v.º, 6 v.º e 194-197 consta informação da prata lavrada cedida); quanto ao dinheiro, ouro e prata de moeda corrente, uma vez pago o que dispusera, seria empregue em propriedades e anexadas a esta capela.Vincula estes bens («capela e morgado que neles fas»), assegurando que nunca seriam vendidos, nem aforados, nem obrigados a dívidas nem fianças a Sua Alteza ou a pessoas particulares, andariam sempre juntos e conservados para a dita capela e administração. Fazendo-se o contrário, o comissário dos Terceiros do Carmo ou quem o cargo servisse entraria logo na administração do vínculo.Finalmente, esclarece que todos os títulos dos seus bens estavam na mão do irmão Manuel Martins Brandão, e que o Juízo dos Resíduos faria a medição dos mesmos bens de raiz.SUCESSÃO: nomeia por administradora a irmã Isabel Brandão, mulher honesta e solteira (f. 49), depois a sobrinha D. Antónia Brandão; por morte destas seria administrador Frei Pedro de Herédia, comissário dos Terceiros do Carmo, ou o religioso que «por cabeça maior» assista então na dita capela e igreja do Carmo, «pelo tempo em diante athe o fim do mundo», recebendo pelo trabalho de administrar 50.000 réis anuais (as duas primeiras nomeadas não receberiam tal remuneração, uma vez que só seriam obrigadas a dar a quarta parte dos rendimentos dos ditos bens para o ornato da dita capela e obras do mosteiro).OUTROS VÍNCULOS: administra a capela do marido, imposta na terça dos seus bens, designando como seu sucessor e administrador a capela-mor de Nossa Senhora do Carmo.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: processo incompleto, só contém documentos respeitantes à administração da primeira nomeada, D. Isabel Brandão.Outras informações da escritura de doação acima (f. 15-18 v.º):IRMÃOS: D. Isabel Brandão, solteira; Manuel Martins Brandão; Frei Pedro de Herédia.ENTERRAMENTO: capela-mor da igreja de Nossa Senhora do Carmo, em sepultura onde jaz o marido.ENTERRO E SUFRÁGIOS: não especificados, a testadora diz que seriam conforme comunicara à irmã Isabel Brandão.LEGADOS: 10.000 réis à terceira Isabel de Jesus; 10.000 a Maria de Abreu, filha de Manuel de Abreu; 10.000 réis a Ana de Faria, para além de seu trabalho; mil cruzados à sobrinha D. Joana de Noronha, filha de seu cunhado Simão Gonçalves da Câmara e de D. Maria Correia, para ajuda de seu estado (cf. petição f. 96 v.º); deixa uma propriedade de vinhas e árvores de fruto, sita na Ribeira do Vasco Gil, que seu marido comprara aos primos Manuel de Bettencourt e Bartolomeu Fernandes Pereira, ao padre Pedro de Carvalhal e a seu irmão Paulo Brandão, pelo muito amor que sempre lhes teve e pelos grandes serviços que deles tem recebido, sobretudo na defesa das suas demandas; esta fazenda ser-lhes-ia entregue logo após a sua morte, ficando somente ao dito padre na circunstância de Paulo Brandão «não seja forro e livre de cativeiro» (f. 16).DOTES PARA PROFISSÃO RELIGIOSA: manda que a irmã Isabel Brandão recolha num mosteiro, à custa dos seus bens, a sobrinha filha de sua prima Catarina Martins e de Mateus Garcia, por ser de seu sangue; de igual modo, manda recolher num mosteiro a escrava Mariana, que liberta.ESCRAVOS: recomenda à sua irmã Isabel Brandão o seu António, forro, filho da sua preta Maria, para que ela o favoreça e lhe dê com que se sustente acabado o ofício de alfaiate; liberta a sua preta Isabel, pela grande lealdade com que sempre a serviu, recomendando à irmã que também a favoreça; liberta a escrava Mariana, filha da dita preta Maria, ordenando à irmã que a recolha num mosteiro à conta dos bens dela doadora.LITERACIA: a doadora não sabe escrever, o padre António de Sousa Rebelo assinou a seu rogo.TESTEMUNHAS: padre Dr. Estêvão de Faria; padre Sebastião Escórcio Drumond; padre Bartolomeu de Brito e Abreu.Outros documentos: vd. documentos simples.