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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0135/00212
Title
Capela de Estêvão Vieira
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1756
Final date
1781
Dimension and support / Extents
1 cap.: 12 f. ms.
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum do instituidor e de sua mulher Luzia de Gouveia (f. 3-7 v.º), aprovado em 1755-03-03 pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, José Ferreira dos Passos; aberto em 1755-03-25, por óbito do testador.ENCARGOS: cinco missas rezadas na entrada de cada administrador.BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que «tomam» no aposento onde vivem no Estreito de Câmara de Lobos, pegada a outra terça, melhor identificado no termo de demarcação (f. 9-9 v.º): o avaliador ajuramentado da Câmara, António Martins, apartou dois alqueires e uma quarta de terra, com as respetivas benfeitorias e água, no meio da fazenda das Romeiras, junto à terça que instituíra António da Costa, no valor dos 174$705 réis disponíveis da terça; confronta a norte com o caminho que ia para a Ribeira e a sul com fazenda do mesmo aposento e a Ribeira do Vilela. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, que depois nomearia quem quisesse. Foi primeira administradora a mulher.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: o filho Francisco da Costa (quitação de 1781-05-16).EXTINÇÃO DO VÍNCULO: de acordo com informação do escrivão dos Resíduos, de 1781-05-17 (f. 12), esta capela ficou extinta para o futuro, por régia provisão registada no tombo 13.º deste Juízo, f. 134.Outras informações do testamento (f. 3-7 v.º):FREGUESIA: Estreito de Câmara de Lobos.TESTAMENTEIROS: os filhos Francisco da Costa, lavrador, e Manuel dos Reis.FILHOS: os testamenteiros e outro filho do sexo masculino, cujo nome não é mencionado.ENTERRAMENTO: igreja do Estreito de Câmara de Lobos.LITERACIA: não sabem ler nem escrever.F. 2-11 – Carta de sentença de verba para o Juízo das capelas, emitida pelo cónego Francisco de França e Andrade, vigário geral do bispado do Funchal e juiz do Resíduo Eclesiástico. Contém, nomeadamente:F. 3-7 v.º - Traslado do testamento.F. 9-9 v.º - Auto de demarcação da propriedade a afetar ao vínculo, feito em 1756-05-10.F. 10-10 v.º - Sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1756-07-09, de ereção desta capela, determinando a passagem de carta de sentença de ereção à primeira possuidora, para seu título, e uma sentença de verba para o Juízo dos Resíduos, para se lançar no Tombo e pauta da freguesia do Estreito.
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