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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0133/00002
Title
Capela de Afonso Enes, hortelão, e de sua mulher Maria Fernandes
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1729
Final date
1827
Dimension and support / Extents
1 cap.: 333 f. ms. (144 + 57 + 13 + 35 + 11 + 6 + 73)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo.ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela. Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais.Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve.REDUÇÕES DE ENCARGOS: 1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107).2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º).3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º).BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta.Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis. Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida.SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado.Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador.Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo.OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais.ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida.Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11):FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu.FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos.IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires.MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo.TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo.ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco.LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse.CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador.ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos.LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever.TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade.Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º):TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa.OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I:Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação.F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo.F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20.F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis.F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02.F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12.F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731.F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos.F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais.F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera.F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13.F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis.F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos.F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II:Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827. F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente:F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores.F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão.F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher.F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos.F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida.F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo».1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas.2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas.3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras.4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis.5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis.F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16.F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30.F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica.F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29.VOL. III:Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30.VOL. IV:Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano.VOL V:Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado. Contém, nomeadamente:F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa.F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere:i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo; ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos.F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas.F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira.VOL. VI:Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30.VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08.F. num. de 6-78, total 73 f.Contém, nomeadamente: F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473.F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04.F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03.F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.
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