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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0135/00409
Title
Capela de Leonor de Espínola
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1796
Final date
1797
Dimension and support / Extents
1 cap.: 8 f. ms. (num. de 17-24)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos (incompleto), porém na informação do procurador do Juízo (f. 20 v.º) consta que o testamento se encontrava na f. 8.ENCARGOS (ANUAIS): não consta dos autos.BENS DO VÍNCULO: casa defronte das casas do concelho, Funchal. Em 1796 decorre um litígio sobre a identidade destes granéis, notificando-se Pedro Jorge Monteiro, que possuía um granel na rua da Cadeia, arrematado como bem livre à Real Fazenda, e que se dizia estarem pensionados a esta capela (ver abaixo).SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos.ADMINISTRADOR EM 1796-10-27, data da autuação da petição (f. 17): foi notificado Pedro Jorge Monteiro para prestar contas desta capela.F. 17 – Petição de Pedro Jorge Monteiro a requerer vista da notificação do Juízo para prestar contas da capela de Leonor de Espínola, por possuir o granel defronte da cadeia, onde se dizia estar imposta esta pensão. Despacho de 1796-10-27.F. 18 v.º-19 – Embargos de Pedro Jorge Monteiro à notificação, alegando-se: i) que Pedro Jorge Monteiro possuía um granel na rua da Cadeia, encostado às casas da viúva do juiz dos Órfãos, António Dionísio da Silva Conde, que obtivera como bem livre por título de arrematação na execução feita pela fazenda Real contra Estanislau José da Silva Conde, cunhado da viúva; ii) que no testamento, o que se prova é que a pensão fora imposta nas casas da testadora defronte do Paço e não de granéis, sendo verosímil que no lugar dos granéis não existissem casas, só algum pardieiro ou terreno do concelho.F. 20 v.º-22 v.º - Traslado do instrumento de aforamento e obrigação, feito em 1709-09-28, pelo Senado da Câmara Municipal do Funchal ao capitão Pedro de Faria Abreu, de um pedaço de terra defronte da Câmara, pegado ao seu granel e casas onde vivia, pelo foro anual de 450 réis. Na petição de Pedro Jorge Monteiro que antecede o traslado, diz que é atual possuidor destes granéis defronte da cadeia, por título de arrematação.F. 23 v.º - Informação do procurador do Juízo, de julho de 1797, onde diz: i) no testamento a f. 8 consta a casa pensionada encontrar-se defronte das casas do Concelho; ii) acrescenta que, de acordo com um despacho do provedor Pedreira, de 1628, a pensão estava imposta numas casas defronte da cadeia que serviam de granéis; e a porta geral da casa ficava para a rua do Sabão, a avaliar por uma diligência feita pelo escrivão à dita rua, à loja de Gaspar Coelho de Viveiros, que então pagava a pensão, como consta da quitação do padre Martim Gonçalves, de 1607; iii) desta e doutras quitações, deduzia-se que em parte dos granéis de Pedro de Faria sitos defronte da cadeia estava imposta esta pensão, pois que aforou um chão da Câmara pegado ao seu granel, «onde se ve a identidade do granel antigo defronte da cadeya», iv) pelo que não devia ser atendido o requerido nos embargos, devendo-se cumprir a capela.F. 24 – Despacho do juiz do Juízo, datado de 1797-08-01, onde afirma que «liquidamente se não provão as identidades dos bens que se dizem pertencer a capela de que se trata e o R. os houve como livres (…) não pode ter lugar a acção do Juízo. Convenção ao possuidor e R. o Dr. Procurador do Juízo, como deve e he obrigado pelo Regimento para ao depois se seguir a obrigação da conta».
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