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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos.ENCARGOS (ANUAIS):um ofício ofertado com 1000 réis na Sé do Funchal; cinco tostões (500 réis) à Confraria do Espírito Santo de Nossa Senhora do Calhau; nove missas nas nove festas de Nossa Senhora; e dois tostões (200 réis) à confraria de Nossa Senhora do Monte.BENS DO VÍNCULO: foros impostos em duas moradas de casas sobradadas defronte da igrejinha de Nossa Senhora da Piedade, Funchal. Em 1655-11-04, uma sentença do juiz dos Resíduos, julga esta capela vaga à Coroa e ordena o sequestro nos bens da mesma, para cumprimento dos legados e obrigações. Outra sentença do seu sucessor, de 1659-01-29, ordena que se dê cumprimento à sentença retro, fazendo-se novo sequestro nos bens desta capela até Sua Magestade «ordenar o que for servido». O administrador, capitão Manuel de Sousa, apresenta um traslado do testamento da instituidora e alega que «nunqua se podia dar os bens a Sua Majestade que sucedem a outrem e não sam bens vagos». O despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1659-02-11, desobriga o administrador de determinados encargos. Porém, em 1761-11-18 as casas desta capela voltaram a ser penhoradas e arrematados os alugueres em 1763-07-05, sob a administração do capitão Francisco de Barros e Vasconcelos; e em maio de 1767 o procurador dos Resíduos requer a emissão de mandados para cobrança junto dos inquilinos das casas, de modo a «se ver sem embaraço a mesma capela com mandado de livramento».SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos.ADMINISTRADOR EM 1613, data das primeiras quitações: o sobrinho padre Francisco Rodrigues.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capitão Francisco de Barros e Vasconcelos.Outros documentos:F. 9 – Quitação, datada de 1613-10-06, de como Joana Rodrigues, irmã do vigário da Madalena, como sua herdeira e testamenteira, entregara à Sé do Funchal dois alqueires de trigo, um almude de vinho e um tostão para peixe de um ofício de três lições a que era obrigada.F. 39-40 – Conta, tomada em 1655-07-21, a Domingos de Sousa, por seu cunhado padre Francisco Rodrigues, beneficiado da Calheta; informou que escrevesse a Gaspar Monteiro, escrivão dos Órfãos, que vivia nas casas da capela à Igrejinha, para apresentar as quitações.F. 42 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1655-11-04: considerando a omissão do cumprimento desta capela julga-a vaga à Coroa e ordena o sequestro nos bens da mesma, para cumprimento dos legados e obrigações «a ey por vaga para Sua Magestade enquanto o dito Senhor não prover se fassa socresto nos bens desta capela (…)».F. 43 – Requerimento de João Dias, procurador de Domingos de Sousa, informando que tinha duas moradas de casas altos e baixos desta capela, na casa maior morava Gaspar Monteiro, escrivão dos Órfãos desta cidade, na mais pequena morava Lourenço de Freitas, sapateiro.F. 44 – Auto de penhora, feito em 1655-11-20, das casas defronte da igrejinha de Nossa Senhora da Piedade, pertencentes a esta capela.F. 48 – Auto de arrematação das casas. 1656-01-29.F. 55 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1659-01-29: visto a sentença do antecessor na f. 42 v.º, em que houve esta capela por vaga à Coroa, não admite as quitações acostadas pelo administrador, uma vez que já não tinha parte nestes autos; ordena que se dê cumprimento à sentença retro, fazendo-se novo sequestro nos bens desta capela até Sua Magestade «ordenar o que for servido», e notificando-os os alugadores para trazerem os aluguéis ao Juízo, para cumprimento das obrigações.F. 57 – Penhora nas casas defronte da igrejinha de Nossa Senhora da Piedade, onde morava Gaspar Monteiro da Silva, escrivão dos Órfãos. 1659-01-29.F. 58 – Penhora de uma casa pequena térrea no mesmo local, onde mora Lourenço de Freitas, sapateiro. 1659-01-29.F. 60 – Requerimento, datado de 1659-02-11, do capitão Manuel de Sousa, morador na vila da Calheta, filho de Domingos de Sousa, que entrou na administração desta capela por falecimento do tio, padre Francisco Rodrigues. O administrador mostrou o testamento da instituidora D. Guiomar «em que manda que não comprindo os legados não avera mais pena que faze los comprir e juntamente os bens da dita por sua morte vem a Caza da Santa Misericordia e nunqua se podia dar os bens a Sua majestade que sucedem a outrem e não sam bens vagos».F. 65 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1659-02-11, a desobrigar o capitão Manuel de Sousa das obrigações dos ofícios e dos 500 réis à Confraria do Espírito Santo até o ano de 1658, faltando as missas cantadas e os dois tostões à Confraria do Monte.F. 78 – Termo de requerimento do procurador do Juízo, datado de 1702-04-04, a informar que se deviam as pensões desta capela desde o ano de 1682.F. 84 v.º-85 v.º - Sequestro, feito em 1761-11-18, nos alugueres de uma morada de casas antigas à ilharga da ermida de Nossa Senhora da Piedade, na rua que vai para a Carreira, e numa casinha contígua à anterior, onde vive Maria do Rosário, baça e cega, ambas pertencentes ao capitão Francisco de Barros e Vasconcelos.F. 89 v.º-90 – Auto de arrematação, feito em 1763-07-05, do aluguer da casa junto à Igrejinha, desta capela. F. 109 v.º - Informação do procurador do Resíduo, de maio de 1767, a requerer que se passasse mandados para cobrar a Manuel João da Silva 20.000 réis em dívida do aluguer da casa e para cobrar a Maria do Rosário 35.000 réis das casas em que vive, de modo a que se satisfizessem as pensões desta capela até o presente ano de 1767, entregando-se o restante ao administrador; era o que requeria «para se ver sem embaraço a mesma capela com mandado de livramento».F. 110 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que se passasse mandado como requerido pelo procurador. 1787-06-05.