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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0135/00114
Title
Capela de Beatriz Gomes, mulher de António Real, lavrador
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1599
Final date
1809
Dimension and support / Extents
1 cap.: 106 f. ms. mum.
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: instrumento de dote (f. 2-4 v.º; f. 30-32), feito em 1593-01-01, entre a instituidora e seu marido ao seu futuro genro, Gaspar de Sousa, redigido pelo tabelião de notas e do judicial do lugar de Câmara de Lobos, António Garcia; seguido de declaração do mesmo tabelião, a atestar sobre o óbito da instituidora e o seu enterramento, e o facto dela ter falecido abintestada, sem testamento, existindo somente o instrumento de dote.ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados, ofertada com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, celebrada no mosteiro de São Bernardino.BENS DO VÍNCULO: a instituidora dota 50.000 réis (em móveis, cousas de casa, vestidos e toucados da moça dotada, cama de roupa) e todos os seus bens de raiz (não especificados), novidades e dívidas, reservando o usufruto em vida do marido; quanto à fazenda do Salão, deixa o seu usufruto à escrava Constança Gomes, e por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa; o marido António Real dota 20.000 réis, à razão de 5000 réis cada ano. Uns embargos interpostos em 1797 (f. 97 v.º) por Francisco António da Câmara Leme, informam que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino.Em 1614, inicia-se um litígio (f. 28-60) entre o autor e dotado Gaspar de Sousa, tanoeiro, contra o réu Manuel Fernandes “o Barbudo”, tendo por base a arrematação que este fizera da dita fazenda do Salão em 1609, na sequência de uma execução de uma dívida e sentença do juiz ordinário; o autor alegava que esta fazenda era bem de morgado e capela, não se podia alienar extra familiares. A sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1624-07-02 (f. 54) determina que ambos os intervenientes paguem a metade da pensão. A sentença do ouvidor, datada de novembro de 1614 (f. 58 v.º), entende que esta fazenda do Salão não entrou nos bens vinculados pela dotadora, bem como não tinha qualquer encargo inerente, pelo que determinava que o apelante Gaspar de Sousa assumisse individualmente os encargos do vínculo como fizera até ao presente, acrescido das custas do processo.SUCESSÃO: nomeia os dotados Gaspar de Sousa e sua noiva Madalena Gomes, que a instituidora criara, por seu falecimento ficaria a uma filha fêmea legítima, não tendo ao filho varão, na falta de geração ficaria a qualquer sobrinha fêmea da instituidora nomeada por Madalena Gomes.ADMINISTRADOR EM 1599-10-23, data da primeira conta (f. 1): Gaspar de Sousa, morador no limite da freguesia de Câmara de Lobos, pegado ao mosteiro de São Bernardino.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: em fins do séc. XVIII e início da centúria seguinte, esta capela apresenta-se em litígio entre os herdeiros de Mariana de Meneses, mulher de pai Francisco Aurélio da Câmara Leme.Outras informações do instrumento de dote e subsequente declaração do tabelião (f. 2-4 v.º; f. 30-32):MORADA: limite do lugar de Câmara de Lobos.ÓBITO: 1597-12-02ENTERRAMENTO: mosteiro de São Bernardino de Câmara de Lobos.ESCRAVOS: forra a metade que lhe pertence da moça preta Constança Gomes, contanto que a servisse em sua vida, e deixa-lhe o usufruto de uma fazenda do Salão, que por seu falecimento ficaria ao dotado Gaspar de Sousa.TESTEMUNHAS: António Fernandes, mestre de açúcar; Pedro Gonçalves, pedreiro, ambos moradores no sítio da Aldeia; Pedro Gonçalves, criado de Gaspar Lopes Cortes; Outros documentos:F. 9 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1599-11-12, a ordenar a Gaspar de Sousa o pagamento de 3000 réis ao capelão do mosteiro de São Bernardino, correspondente a metade de uma dívida de 6000 réis que a instituidora e seu marido António Real contraíram junto de Gonçalo Anes “o Botas Brancas”, já depois de feito o dote; o credor deixara este crédito de esmola ao convento.F. 19 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a condenar o administrador Gaspar de Sousa em 450 réis que devia de missas desta capela. 1606-03-10.F. 21 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar que o marido da Durães, vendeiro morador à Ponte de São Pedro, entregue o dinheiro do vinho que vende de Gaspar de Sousa. 1606-11-16.F. 25 – Conta tomada ao administrador Gaspar de Sousa, tanoeiro, que informou ser Manuel Fernandes “Barbudo” quem trazia a fazenda desta capela.F. 26 – Citação feita a Manuel Fernandes “Barbudo” em 1613-11-27, que informou ter arrematado os bens sem obrigação alguma, pelo que ia requerer sua justiça. Seria seu procurador Gaspar Luís, sapateiro. Noutros documentos que se seguem, o citado também tem o nome de Manuel Fernandes da Torre “o Barbudo”.F. 28 – Autuação de petição do autor Gaspar de Sousa em que é parte Manuel Fernandes da Torre, ambos moradores no termo de Câmara de Lobos.F. 36-49 v.º - Autuação de uns autos de inquirição do autor Gaspar de Sousa e de papéis que o réu Manuel Fernandes “Barbudo” apresentou como sua prova. Destaque:F. 36-40 – Inquirição do autor Gaspar de Sousa, realizada em 1614-05-14, testemunhas: Maria Fernandes, viúva de João Gonçalves, cerca de 60 anos; Antónia Luís, filha da dita Maria Fernandes, cerca de 20 anos; Filipa Lourenço, mulher de António Gonçalves, lavrador, de 50 anos «pera cima», Manuel Martins, lavrador, morador no Estreito, de 37 para 40 anos; Pedro Gonçalves de Azevedo, 38 anos; Pascoal Fernandes Serrão, lavrador, 40 anos, moradores no limite do lugar de Câmara de Lobos.F. 41-49 v.º - Carta de título de arrematação extraída de uns autos de causa cível entre partes, autor Francisco Ferraz, lavrador e morador em Câmara de Lobos, réu Gaspar de Sousa, tanoeiro. O autor obtivera a seu favor, em 1608-04-24, sentença do juiz ordinário desta cidade, Leonardo de Ornelas Travassos, respeitante à quantia de 3.610 réis do principal de uma dívida e custas. Consequentemente, procede-se à execução da mesma sentença, tendo sido arrematado um bacelo de vinha onde chamam o Salão, Câmara de Lobos, arrematado por Manuel Fernandes “Barbudo” por 7500 réis, o qual toma posse da fazenda e benfeitorias em 1609-12-22. Traslado de 1614-05-15.F. 54 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1624-07-02, em que manda ambos, autor e réu, pagar o que se deve de missas desta capela.F. 54 v.º - Apelação do réu Manuel Fernandes “Barbudo” para o Juízo da Ouvidoria.F. 58 v.º - Sentença do ouvidor Gaspar Afonso de Magalhães, de novembro de 1614.F. 60 – Apelante Gaspar de Sousa tem embargos à sentença e pede vista dos autos. 1614-11-14.F. 61-74 – Tomadas de contas a Maria Rodrigues, mulher de Manuel Martins “Olho Branco” de São Bernardino, dos anos de 1632-1636. A fl. 67 diz-se que a dita Maria Rodrigues trazia a fazenda de arrendamento.F. 75 – Conta tomada em 1732-01-09 a Pedro Júlio da Câmara Leme, respeitante aos últimos trinta anos, visto há muitos anos não se diziam missas.F. 97 v.º - Embargos de Francisco António da Câmara Leme. Alega que a fazenda onde está imposta a obrigação desta capela é a das Lajes, por cima de São Bernardino, que possui Pedro Júlio da Câmara Leme; esclarece que seu pai Francisco Aurélio da Câmara Leme prestara contas por sua mãe D. Mariana de Meneses, que deixara a fazenda ao filho Pedro Henrique da Câmara Leme, pai do dito Pedro Júlio da Câmara Leme. Nestes termos, deveria considerar-se sem efeito a notificação e o embargante ser desobrigado.F. 101 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1798-03-03, ordena a notificação de Pedro Júlio da Câmara Leme para ser parte nestes autos.F. 102 – Petição de Pedro Júlio da Câmara Leme onde afirma que quem possui a dita fazenda são os irmãos Francisco da Câmara Leme e D. Luísa, viúva de Francisco Xavier de Ornelas.
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